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20 de junho é uma data de grande representatividade para os
vigilantes, pois neste dia – há 31 anos – foi sancionada a Lei 7102/1983, que
regulamenta a profissão. Nesta data, também
é celebrado o Dia Nacional do Vigilante. De acordo com Confederação
Nacional de Vigilantes e Prestadores de Serviços (CNTV), existem no Brasil
cerca de 1,8 milhões de profissionais na categoria, que movimentam cerca de R$
15 bilhões por ano.
A principal conquista da categoria nestes anos foi à
aprovação do adicional de periculosidade de 30%, aprovado pela Lei 12.740/2012
– que entrou em vigor em dezembro de 2013.
No entanto, ainda há muitas reivindicações a serem atendidas, como a
criação de um piso salarial nacional, aposentadoria especial aos 25 anos de
serviço para toda a categoria e tratamento igual a qualquer trabalhador, seja
ele empregado direto ou terceirizado.
Arquivo pessoal/Luis Carlos, Vigilante no SESI |
Segundo Antonio Neto, presidente da CSB, a Central busca
alcançar a valorização desta profissão. “Como todos sabem, temos pautado nossa
atividade sindical pela valorização do trabalhador, na busca de melhores
condições e ampliação dos direitos
trabalhistas, além da garantia de dignidade no exercício da profissão. Nossa
luta é contra a precarização do
trabalho”, afirma.
História da profissão
As primeiras atividades de segurança privada no mundo
remetem ao ano de 1850, mais precisamente nos Estados Unidos, quando o detetive
particular Allan Pinkerton organizou um grupo de homens para dar proteção ao
então presidente Abraham Lincoln. Com essa ação, surgiu a primeira empresa de
segurança privada do mundo, a Pinkerton’s.
No Brasil, as empresas surgiram nos anos de 1960 devido ao
aumento de assaltos a instituições financeiras, com o objetivo de proteger
patrimônios, pessoas e realizar transporte de valores. Assim, surgiram os
trabalhadores em segurança privada sob várias denominações: vigias, guardiões,
fiscais de pátio, fiscais de piso e similares, que atuam em estabelecimentos
industriais, comerciais ou residenciais.
Atualmente, os
serviços de segurança privada só podem ser executados por empresas registradas
no Ministério da Justiça, por meio da Polícia Federal, que passou a
fiscalizá-las e, consequentemente, as academias de formação, que recebem
certificados de segurança e autorização para funcionamento.
Os profissionais devem possuir curso de formação de
vigilantes, certificado regular para o exercício da função e registro na
carteira de trabalho por empresa autorizada. Devem portar também a Carteira
Nacional de Vigilante (CNV). http://csbbrasil.org.br/
Por Guararapes Sorriso
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