quinta-feira, 20 de outubro de 2016

A PARTIR DE AGORA SOM ALTO EM CARRO PASSOU A SER INFLAÇÃO GRAVE


"Multa por som alto não precisa medidor de decibéis - Infração é grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH
Som automotivo: perturbação do sossego gera multa de R$ 127,69
Aprovada nesta quarta-feira, a resolução 624 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som alto no carro, que agora pode ser aplicada sem a medição do volume em decibéis.
Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de sete metros e de 98 decibéis a um metro.
Desta forma, para aplicar a multa os policiais ou agentes de trânsito dependiam de um decibilímetro, equipamento aferido pelo Inmetro.
Agora, o agente que aplica multa deverá registrar no campo de observações do auto da infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.
A infração continua considerada grave (5 pontos na CNH), com penalidade de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo.
A regra não vale para buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição ou usados para entretenimento em locais permitidos pelas autoridades."

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