A partir das 22h deste sábado, estarão proibidas em todo o Brasil propagandas eleitorais que influenciem o voto, como panfletagem, o uso de auto-falantes, amplificadores e carro de som, caminhada, carreata e passeata, conforme prevê lei do Código Eleitoral. O TRE explica que a norma garante ao eleitor a “livre consciência e intenção de voto” para as escolhas que tomará na urna.
CRIMINALIZAR A lei criminaliza quaisquer tentativas de influenciar o eleitor no momento do voto. Juízes lembram que a lei condena práticas que configuram crime de boca de urna, vetando ações que abordam diretamente o eleitor, como constrangê-lo pedindo para que diga em quem vai votar. A abordagem por grupo de pessoas que promove um candidato, o transporte de pessoas para o local de votação, pedir ou pagar pelo voto e exibir bandeiras com o objetivo de influenciar outras pessoas também são práticas criminosas. |
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sábado, 1 de outubro de 2016
PROPAGANDA ELEITORAL FICA PROIBIDA, A PARTIR DAS 22h DESTE SÁBADO
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