Propriedade
Medida promete aquecer o mercado imobiliário em 2017 com novos registros de imóveis
publicado:
23/12/2016 15h13
última modificação:
23/12/2016 15h41
Arquivo/Agência Brasi
O governo federal
publicou, nesta sexta-feira (23), Medida Provisória com o objetivo de
desburocratizar, agilizar e reduzir custos das ações de regularização
fundiária urbana no País.
Com a medida, uma nova forma de registrar a propriedade foi criada,
que é a legitimação fundiária, em que o processo tradicional de
regularização título a título será substituído por um reconhecimento de
aquisição originária de propriedade, a partir de cadastro aprovado pelo
Poder Público.
De acordo com o texto, haverá dois tipos de enquadramento para a regularização: interesse social e interesse específico.
No primeiro, serão incluídas as ocupações por pessoas de baixa renda,
com finalidade residencial, que receberão gratuitamente o registro do
imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do poder público. No
segundo caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser
definida no projeto de regularização da região.
Nestes casos, segundo o Ministério das Cidades, os municípios deverão
reconhecer, a partir de estudos, ocupações urbanas como consolidadas e
irreversíveis, localizadas em áreas públicas ou particulares, com ou sem
registro imobiliário. Imóveis destinados a atividades profissionais ou
comerciais também serão beneficiados, de acordo com os novos critérios.
A regularização poderá ser aplicada ainda em imóveis situados na zona
rural, desde que o núcleo informal tenha ocupação e destinação urbana,
bem como em conjuntos habitacionais promovidos pelo poder público.
“O título traz a possibilidade de colocarmos milhões de ativos na
economia, passíveis de serem utilizados no mercado e no acesso ao
crédito. A partir do momento em que os moradores tiverem os documentos
em mãos, cada unidade terá uma matrícula própria e o imóvel será
valorizado”, explica o ministro das Cidades, Bruno Araújo.
Direito de laje
A novidade da MP é o direito de laje. “Permitiremos que mais de uma
unidade habitacional seja construída numa mesma área. Assim, se o
proprietário ceder o terreno, cada morador de unidade terá uma escritura
individual: quem mora no primeiro piso terá um documento, e quem mora
no segundo, outro”, ressalta Bruno Araújo.
O texto deixa claro que o “direito de laje” envolve o espaço aéreo ou
o subsolo de terrenos públicos ou privados tomados em projeção
vertical, com unidade imobiliária autônoma.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério das Cidades
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