Ex-governador é acusado de corrupção e lavagem por desvios de R$ 2,7 mi em obras do Comperj
Ex-governador Sergio Cabral está preso na PF em Curitiba (PR)
ESTADÃO CONTEÚDO
O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), aceitou 
denúncia do MPF (Ministério Público Federal) nesta sexta-feira (16) e 
tornou o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e sua mulher, Adriana Ancelmo, réus na Lava Jato.
O peemedebista é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao 
receber propina de ao menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade 
Gutierrez, de 2007 a 2011, em obras do Comperj, complexo petroquímico da
 Petrobras no Rio de Janeiro.
Preso na Superintendência da PF (Polícia Federal), em Curitiba (PR), 
Cabral foi capturado no dia 17 de novembro, na Operação Calicute, 
desdobramento da Lava Jato do Rio, que investiga mesadas de empreiteiras
 para o ex-governador.
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O peemedebista estava em Bangu 8, no Rio. Por suspeita de irregularidades nas visitas ao ex-governador, no sábado (10), Sérgio Cabral foi transferido para Curitiba. O ex-governador já é réu da Calicute na Justiça Federal do Rio.
Moro abriu ação também contra outros seis investigados, inclusive, a 
mulher de Cabral, a advogada Adriana Ancelmo. A decisão acolhe denúncia 
da força-tarefa da Lava Jato do MPF (Ministério Público Federal) no 
Paraná.
Os outros cinco acusados são: Carlos Miranda, apontado como o "homem da 
mala" do ex-governador; os executivos da Andrade Gutierrez Clóvis Renato
 Numa Peixoto Primo e Rogério Nora de Sá; o ex-secretário do Governo 
Cabral, Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, e sua mulher Mônica 
Araújo Macedo Carvalho.
Segundo a investigação, o contrato do Comperj tinha o valor original de 
R$ 819,8 milhões e recebeu cinco aditivos que elevaram o valor para R$ 
1,17 bilhão.
A Procuradoria aponta que as propinas teriam sido depois acertadas pelos
 dirigentes da Andrade Gutierrez com o então governador do Rio e "seus 
associados".
"No âmbito dos beneficiários, o próprio governador e seus associados 
Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho e Carlos Emanuel de Carvalho 
Miranda teriam participado dos acertos e da operacionalização do 
recebimento de valores", destaca Moro, na decisão em que manda abrir 
ação penal contra Sérgio Cabral.
O Ministério Público Federal imputa os crimes de corrupção ativa a 
Rogério Nora de Sá e a Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, os crimes de 
corrupção passiva a Adriana de Lourdes Ancelmo, Carlos Emanuel de 
Carvalho Miranda, Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho e Wilson Carlos
 Cordeiro da Silva Carvalho e a estes e ainda a Mônica Araújo Macedo 
Carvalho crimes de lavagem de dinheiro.
Moro determinou que a ação penal deverá "tramitar sem sigilo".
"O interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos 
processos (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal) impedem a
 imposição de sigilo sobre autos. Não se trata aqui de discutir assuntos
 privados, mas inclusive supostos crimes contra a Administração Pública.
 A publicidade propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos
 investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação 
da Administração Pública e da própria Justiça criminal", anotou Moro.
Fonte: R7 com Estadão Conteúdo 
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