Ex-governador é acusado de corrupção e lavagem por desvios de R$ 2,7 mi em obras do Comperj
Ex-governador Sergio Cabral está preso na PF em Curitiba (PR)
ESTADÃO CONTEÚDO
O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), aceitou
denúncia do MPF (Ministério Público Federal) nesta sexta-feira (16) e
tornou o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e sua mulher, Adriana Ancelmo, réus na Lava Jato.
O peemedebista é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao
receber propina de ao menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade
Gutierrez, de 2007 a 2011, em obras do Comperj, complexo petroquímico da
Petrobras no Rio de Janeiro.
Preso na Superintendência da PF (Polícia Federal), em Curitiba (PR),
Cabral foi capturado no dia 17 de novembro, na Operação Calicute,
desdobramento da Lava Jato do Rio, que investiga mesadas de empreiteiras
para o ex-governador.
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O peemedebista estava em Bangu 8, no Rio. Por suspeita de irregularidades nas visitas ao ex-governador, no sábado (10), Sérgio Cabral foi transferido para Curitiba. O ex-governador já é réu da Calicute na Justiça Federal do Rio.
Moro abriu ação também contra outros seis investigados, inclusive, a
mulher de Cabral, a advogada Adriana Ancelmo. A decisão acolhe denúncia
da força-tarefa da Lava Jato do MPF (Ministério Público Federal) no
Paraná.
Os outros cinco acusados são: Carlos Miranda, apontado como o "homem da
mala" do ex-governador; os executivos da Andrade Gutierrez Clóvis Renato
Numa Peixoto Primo e Rogério Nora de Sá; o ex-secretário do Governo
Cabral, Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, e sua mulher Mônica
Araújo Macedo Carvalho.
Segundo a investigação, o contrato do Comperj tinha o valor original de
R$ 819,8 milhões e recebeu cinco aditivos que elevaram o valor para R$
1,17 bilhão.
A Procuradoria aponta que as propinas teriam sido depois acertadas pelos
dirigentes da Andrade Gutierrez com o então governador do Rio e "seus
associados".
"No âmbito dos beneficiários, o próprio governador e seus associados
Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho e Carlos Emanuel de Carvalho
Miranda teriam participado dos acertos e da operacionalização do
recebimento de valores", destaca Moro, na decisão em que manda abrir
ação penal contra Sérgio Cabral.
O Ministério Público Federal imputa os crimes de corrupção ativa a
Rogério Nora de Sá e a Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, os crimes de
corrupção passiva a Adriana de Lourdes Ancelmo, Carlos Emanuel de
Carvalho Miranda, Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho e Wilson Carlos
Cordeiro da Silva Carvalho e a estes e ainda a Mônica Araújo Macedo
Carvalho crimes de lavagem de dinheiro.
Moro determinou que a ação penal deverá "tramitar sem sigilo".
"O interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos
processos (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal) impedem a
imposição de sigilo sobre autos. Não se trata aqui de discutir assuntos
privados, mas inclusive supostos crimes contra a Administração Pública.
A publicidade propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos
investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação
da Administração Pública e da própria Justiça criminal", anotou Moro.
Fonte: R7 com Estadão Conteúdo
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