28/01/2017 11h00
Brasília
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
A
economia do consumidor com a nova regra que limita a utilização do
rotativo do cartão de crédito poderá chegar a quase 50% em 12 meses.
Essa é a diferença que o cliente deixará de pagar ao migrar dos juros
mais caros do crédito rotativo para as taxas mais baixas do crédito
parcelado.
A partir de abril, as administradoras de cartão de
crédito não poderão mais financiar o saldo devedor dos clientes por meio
do crédito rotativo por mais de um mês, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) tomada na última quinta-feira (26).
De
acordo com o levantamento mais recente da Associação Nacional dos
Executivos de Finanças (Anefac), os juros médios do crédito rotativo –
cobrado de quem não paga a totalidade da fatura do cartão de crédito –
chegavam a 15,33% ao mês no fim de dezembro. Para o crédito parcelado, a
taxa média estava em 8% ao mês.
A diferença é maior quanto mais
longo o tempo dos financiamentos. Uma dívida de R$ 1 mil na fatura do
cartão sobe para R$ 1.534 no crédito rotativo ao fim de três meses. Com a
nova regra, pela qual a taxa mais alta – de 15,33% ao mês – incide nos
primeiros 30 dias e a taxa de 8% ao mês incide nos dois meses restantes,
a dívida aumenta para R$ 1.345,20, diferença de 12,3%.
Ao final
de 12 meses, a disparidade é ainda maior. Uma dívida de R$ 1 mil na
fatura chegará a R$ 5.537,42 ao fim do período no sistema atual,
financiada por meio do crédito rotativo. Pela nova regra, a mesma dívida
seria corrigida para R$ 2.689,07, diferença de 51,4%.
O cálculo
leva em conta as taxas médias de juros cobradas no fim de dezembro. A
economia efetiva pode variar porque os bancos personalizam as taxas para
cada consumidor no rotativo e no crédito parcelado. Os juros finais
podem variar em função do histórico e da capacidade de pagamento do
cliente.
Inadimplência
Ao anunciar as
novas regras na última quinta-feira, o diretor de Regulação do Banco
Central, Otávio Damaso, explicou que as altas taxas de juros no crédito
rotativo estão relacionadas à elevada inadimplência nessa modalidade.
Segundo a autoridade monetária, a inadimplência no rotativo do cartão de
crédito estava em 37% para as pessoas físicas e em 59% para as empresas
no fim de dezembro.
Em relação ao crédito parcelado, a
inadimplência é bem menor: 1,1% para as pessoas físicas e 2,3% para as
empresas. “Hoje, uma vez em que o cliente entra no rotativo, não sabe
quando vai pagar o saldo devedor. Isso cria uma incerteza que não existe
no crédito parcelado, que permite às instituições adotarem um fluxo de
caixa esperado das parcelas que vão entrar, dando maior previsibilidade e
resultado em juros menores”, declarou o diretor do BC.
A
limitação para o uso do crédito rotativo havia sido anunciada em
dezembro pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, como parte das
medidas de reformas microeconômicas. Na ocasião, o ministro anunciou a
intenção do governo de reduzir, de 30 para dois dias, o prazo de
pagamento das administradoras de cartão aos lojistas. A medida, segundo
as administradoras, prejudicaria as pequenas empresas de cartões e
favoreceria os grandes bancos.
Edição: Juliana Andrade
Fonte: Agência Brasil
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