GOVERNO
Regime de Recuperação Fiscal
Medida é voltada a estados em situação de calamidade financeira
por Portal BrasilPublicado: 28/07/2017 18h22Última modificação: 28/07/2017 18h22
O decreto que regulamenta o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para os estados em crise financeira foi publicado nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial da União. Aprovada em maio, a lei estabelece a suspensão da dívida dos estados que aderirem com a União pelo prazo de três anos.
Esse é o passo que faltava para que estados em grave calamidade fiscal, como o Rio de Janeiro, pudessem apresentar o plano de recuperação fiscal ao Ministério da Fazenda.
Conforme já prevê a lei, a suspensão da dívida dos estados com a União só será feita mediante uma série de contrapartidas que devem ser exemplo, como a privatização de empresas estaduais e corte de gastos no setor público.
Após serem apresentados ao Ministério da Fazenda, os planos de recuperação fiscal dos estados terão de ser homologados pelo presidente da República.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Diário Oficial da União
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