14/01/2017 10h02
Brasília
Liria Jade - Repórter da Agência Brasil
O
piso salarial dos professores em 2017 terá um reajuste de 7,64%. Com
isso, o menor salário a ser pago a professores da educação básica da
rede pública deve passar dos atuais R$ 2.135,64 para R$ 2.298,80.
O
anúncio feito pelo Ministério da Educação é válido em todo o país. O
ajuste deste ano é menor que o do ano passado, que foi de 11,36%. O
valor representa um aumento real, acima da inflação de 2016, que fechou
em 6,29%. O novo valor começa a valer a partir deste mês.
A
expectativa é de que até 2020, sexto ano da vigência da lei do Plano
Nacional de Educação (PNE), os salários dos professores da educação
básica pública estejam equiparados aos salários de outros profissionais
com escolaridade equivalente.
De acordo com dados do Anuário
Brasileiro de Educação Básica de 2014, publicado pelo movimento Todos
Pela Educação e pela Editora Moderna, um professor com graduação em
nível superior no Brasil recebe, em média, 51,7% do salário de outro
profissional com a mesma formação.
Mas como é calculado o valor
do piso? O que fazer se municípios ou estados não pagarem o valor?
Pensando nessas e em outras questões recorrentes sobre o tema, o Portal
EBC preparou uma série de perguntas e respostas para ajudar você a
entender o que é e como funciona o piso salarial nacional do magistério.
Confira:
Piso: o que é?
O piso salarial
profissional para os profissionais do magistério público da educação
básica é o valor mínimo que os professores em início de carreira devem
receber. A quantia é atualizada anualmente. A regra vale para todo o
país. Esses profissionais devem ter formação em magistério em nível
médio (ou antigo curso normal) e carga horária de trabalho de 40h
semanais, e atuar em estabelecimentos públicos de ensino na educação
infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, em todo o país.
O
piso salarial nacional do magistério foi instituído pela Lei n° 11.738,
de 16 de julho de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na
Constituição Federal (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e na Lei de Diretrizes
e Base da Educação – LDB (Lei nº 9.394/96). Esta lei também fixou
limites para o trabalho de interação com os alunos na composição da
jornada docente: professores devem passar no máximo dois terços (2/3) da
carga horária em sala de aula, e no mínimo um terço (1/3) da jornada de
trabalho deve ser destinado às chamadas atividades extraclasse, como
planejamento de aulas, reuniões pedagógicas, correção de atividades etc.
Definição do valor
O
valor do piso salarial nacional do magistério é calculado com base na
comparação da previsão do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – Fundeb dos dois últimos exercícios. O valor aluno-ano é o
valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb (que envolve recursos
provenientes da arrecadação de estados e municípios e também da União,
quando houver necessidade de complementação financeira) para cada
matrícula de aluno na Educação Básica por ano.
Para calcular esse
valor aluno-ano, cabe ao Ministério da Educação apurar o quantitativo
de matrículas que será a base para a distribuição dos recursos (o que é
feito pelo Censo Escolar da Educação Básica); e com o Tesouro Nacional
fica a responsabilidade de estimar as receitas da União e dos Estados
que compõem o fundo; além de definir o índice de reajuste. Assim, foi
dividido o valor aluno vigente em 2015 (e relativo a 2014) de R$
2.545,31, pelo valor que vigorou em 2014 (referente a 2013), de R$
2.285,57, para se chegar à variação percentual de 11,36% que constitui o
índice de atualização do piso salarial dos professores em 2015.
Piso, salário e remuneração são diferentesO piso é a menor remuneração que uma categoria recebe pela sua jornada de trabalho. No caso do piso salarial nacional do magistério, esse valor é correspondente a uma jornada de 40 horas semanais.
O salário é a
contraprestação que o funcionário recebe ao final do mês pelos serviços
prestados ao empregador. Compreende o próprio salário-base, que pode
ser o piso (vencimento inicial) da categoria, se estiver em início de
carreira, ou salário maior conforme o tempo de serviço, nível de
formação, entre outros fatores que podem influenciar positivamente no
monante.
Já a remuneração corresponde à soma de tudo aquilo que o
trabalhador recebe ao final do mês, isto é, é o salário acrescido dos
demais ganhos do trabalhador, como horas extras, adicional noturno,
adicional de periculosidade, insalubridade, 13º salário, férias
remuneradas, abono e rendimentos do PIS/Pasep.
Saiba Mais
No
caso específico do piso nacional do magistério, a Lei n° 11.738 fala
que o vencimento inicial da categoria será atualizado todos os anos
para, gradualmente, equiparar o salário dos professores das escolas
públicas às demais categorias com nível de formação equivalente (veja na
questão 2 sobre como é definido o valor do piso). Ou seja: o piso não
deve ser confundido com remuneração e a conta do valor mínimo não pode
incluir adicionais pagos ao docente como gratificações.
O
reajuste salarial também ocorre anualmente, mas a partir da livre
negociação da categoria ou de seus representantes, como sindicatos e
federações, com os empregadores, a fim de recompor parte das perdas
sofridas pela inflação e aumento do custo de vida, para preservar o
poder aquisitivo do trabalhador na comparação de um ano para outro. Além
do reajuste, as negociações salariais com o empregador podem envolver
ainda um aumento real, que é um valor que, embora seja independente ao
do reajuste, comumente é acrescido a ele nas negociações.
Outros profissionais da educação têm direito
A
Lei n° 11.738 contempla com o piso os profissionais do magistério
público da educação básica. A lei diz que essa categoria compreende,
além daqueles que desempenham as atividades de docência, como os
professores, também “os profissionais que atuam no suporte pedagógico à
docência, exercendo atividades de direção, planejamento, inspeção,
supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito
das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e
modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal
de diretrizes e bases da educação nacional”.
Assim, o piso
salarial nacional deve ser o vencimento inicial para professores,
diretores, coordenadores, inspetores, supervisores, orientadores e
planejadores escolares em início de carreira, com formação em magistério
ou normal e carga horária de 40 horas semanais.
Embora trabalhem
na escola, o secretário ou auxiliar administrativo, a merendeira, entre
outros profissionais, não têm careira no magistério pelas legislações
vigentes.
Proporcionalidade
A lei que
instituiu o piso salarial nacional do magistério prevê que haja
proporcionalidade entre o valor do vencimento inicial destinado ao
docente que trabalha mais ou menos que 40 horas semanais.
Cumprimento do piso
Menos
da metade dos municípios e 17 estados, além do Distrito Federal,
declararam conseguir pagar em 2016 ao menos o mínimo estabelecido em lei
aos professores de escolas públicas da educação básica de suas
respectivas redes de ensino, de acordo com o MEC.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2017-01/menos-da-metade-dos-municipios-declararam-cumprir-o-piso-dos-professores-em
O que fazer quando o estado ou município não paga o piso?
A
Lei 11.738, que trata do piso salarial nacional do magistério, não
prevê nenhuma punição expressa para o estado ou município que descumprir
a norma. Com isso, vários estados e municípios, por dificuldades
diversas, ainda não cumprem o pagamento do piso salarial nacional do
magistério. Ou pagam o piso e não asseguram ao docente cumprir 1/3 de
sua jornada com atividades extraclasse.
Compete ao Ministério Público, por iniciativa própria ou denúncia dos cidadãos, fiscalizar a aplicação da lei.Os profissionais da educação que se sentirem lesados também podem recorrer à Justiça e entrar com uma ação contra o estado ou município que estiver infringindo a legislação.
Responsabilidade do governo federal
No
artigo 4º da Lei 11.738 há a indicação para que a União complemente as
verbas dos entes federativos que não tenham condições de arcar com os
custos do pagamento do piso nacional do magistério, mediante a
comprovação da insuficiência de recursos.
A lei também estipula
que o governo federal será responsável por cooperar tecnicamente com os
estados e municípios que não conseguirem assegurar o pagamento do piso,
lhes assessorando no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus
recursos.
Para discutir o alinhamento do investimento salarial
para os professores com a receita dos entes federados, em novembro
último, foi instalado o Fórum Permanente para o Acompanhamento da
Atualização Progressiva do Valor do Piso Salarial Nacional para os
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. O fórum
acompanha uma das estratégias da meta 17 do Plano Nacional de Educação
(PNE), que trata do piso.
O fórum tem a participação de
representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed),
da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), da
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e do
Ministério da Educação.
*Com informações de Fernanda Duarte do Portal EBC
Edição: Armando Cardoso
Fonte: Agência Brasil
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