quarta-feira, 3 de maio de 2017

SUPREMO DECIDE QUE GOVERNADOR PODE SER PROCESSADO POR CRIME COMUM INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS

Qua 03/05/17 - 18h43 - Supremo decide que governador pode ser processado por crime comum independente de autorização das assembleias; aceitação de denúncia pelo STJ não afastará o governador Pimentel O Supremo Tribunal Federal deliberou que governadores de estado podem ser processados por crime comum no Superior Tribunal de Justiça independente de aval das assembleias legislativas. Nove dos 11 ministros decidiram nesta direção. AVAL No caso concreto, o STF julgou ação contra o governador de Minas, impetrada pelo DEM. O partido pediu que o Supremo reconhecesse que não é necessário que a Assembleia Legislativa de Minas dê aval para que o governador seja processado criminalmente. CORTE Agora, caberá à Corte Especial do STJ, composta por 15 ministros, decidir se o petista deve virar réu na Operação Acrônimo. Pimentel foi acusado duas vezes pela Procuradoria-Geral da República por suspeita de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. SÚMULA Como há outras ações no Supremo que questionam a necessidade de aval da Assembleia para processar governador, o ministro Gilmar Mendes sugeriu uma súmula para fixar a tese. AFASTADO Os ministros do Supremo decidiram, também hoje, que a aceitação de denúncia pelo STJ não basta para que o governador Pimentel seja afastado do cargo, conforme prevê a Constituição mineira. Entendeu que caberá ao STJ, no recebimento da denúncia ou no decorrer do processo, decidir em cada caso se o governador deve ou não ser afastado.

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