Veruska
Lima Barbosa terá direito a uma indenização por danos morais, no valor
de R$ 25 mil, em virtude de ter procurado a Clínica Pronto Socorro
Infantil e Hospital Geral – CLIPSI, em Campina Grande, e ter sido
orientada pela médica plantonista a retornar para casa, apesar de a
paciente se encontrar no oitavo mês de gestação e sentindo fortes dores
no momento.
A negligência no atendimento a levou a parir em casa, sem assistência
médica, conforme concluiu a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba.
De acordo com o relator, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, o fato se deu no dia 17 de novembro de 2012.
A alta à paciente foi dada por volta das 1h30, mesmo sob os protestos
dos familiares. Ao chegar em casa, Veruska continuou a sentir dores e,
ao ir ao banheiro, entrou em trabalho de parto, parindo no local, sem
qualquer assistência.
O relator acrescentou que, na ocasião, a médica plantonista Isabel
Oliveira Nascimento não se cercou dos cuidados que a ocasião exigia,
sendo o parto domiciliar uma consequência de um ato imprudente.
“Ao orientar que a autora e seu esposo voltassem para casa, mesmo com os
relatos de dores e de que residia em lugar distante, deixou a médica de
se cercar dos cuidados necessários que a situação recomendava”,
afirmou.
“Tal situação é suficiente para causar pânico e abalo moral hábil a ser
indenizado dada a situação de desespero da gestante, que ficou
desassistida justamente na hora de dar à luz”, argumentou.
Em relação à indenização, o relator entendeu que o nascimento fora do
hospital não teve maiores repercussões na saúde do filho nem da mãe,
reduzindo de R$ 50 para R$ 25 mil o valor arbitrado.
Alexandrepfilho Via PB Agora
Redação com Ascom
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