Justiça mantém prisão de homem condenado por traficar 540 kg de maconha no Ceará
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE) negou habeas corpus para Laércio Eduardo de Sousa Salvarani,
acusado de integrar grupo criminoso preso com 540 kg de maconha.
Entendeu o relator do caso, desembargador Mário Parente Teófilo Neto,
que não há ilegalidades na manutenção da prisão.
De acordo com os autos, em 21 de junho de 2012, agentes da Delegacia
de Narcóticos (Denarc) efetuaram a prisão do réu e de outros quatro
homens durante operação policial. Com os presos, foram encontrados 540
kg de maconha, armas de fogo e documentos falsos. Os entorpecentes
estavam escondidos em diversos imóveis localizados em diferentes bairros
de Fortaleza, que eram mantidos pelo grupo. A ação da Denarc ocorreu
após investigação que identificou ligação do grupo com a distribuição de
drogas na Região Metropolitana da Capital.
Em 13 de dezembro de 2013, o juiz Antônio Jurandy Porto Rosa Júnior,
da 1ª Vara Criminal de Maracanaú, condenou Laércio Eduardo a 23 anos e
nove meses de reclusão, em regime fechado. Negou ainda ao réu o direito
de apelar em liberdade. Na ocasião, outros acusados também foram
julgados e condenados.
Requerendo o relaxamento da prisão, a defesa de Laércio ingressou com
habeas corpus no TJCE. Alegou nulidade de citação do réu por suposto
erro na denúncia oferecida pelo Ministério Público do estado (MP/CE).
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, por
unanimidade. O desembargador explicou que somente há de se “declarar a
nulidade se, alegada em tempo oportuno, houver demonstração ou
comprovação de efetivo prejuízo para a parte, o que não se verifica no
momento”.
O magistrado destacou ainda que não houve ofensa ao princípio
constitucional do contraditório e ampla defesa, pois ficou “demonstrado
no processo, que os réus foram oportunizados na instrução criminal, na
presença de seus advogados, de se defenderem dos fatos”.
Fonte: Ceará Agora
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