03/07/2016
- Brasília
Aline Leal - Repórter da Agência Brasil
Embalagens
de comidas e bebidas terão, a partir de hoje (3), de trazer informações
sobre a presença de substâncias que comumente causam alergias.
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aprovada
em junho do ano passado, obriga a indústria alimentícia a a informar
nos rótulos a presença dos principais alimentos que levam a alergias
alimentares. O prazo para que a indústria se adequasse à norma foi de um
ano.
A iniciativa foi aprovada após intensa
mobilização de pais e mães que enfrentam dificuldades em identificar
quais alimentos seus filhos podem consumir. As famílias criaram, em
2014, a campanha Põe no Rótulo, para dar visibilidade à demanda.
Segundo Cecília Cury, uma das coordenadoras do Põe no Rótulo, a norma atende à necessidade destas famílias e foi amplamente discutida pela sociedade.
“Quando
o meu filho teve o diagnóstico [de alergia à soja e ao leite], o mais
difícil era saber se tinha a possibilidade de o produto conter uma das
substâncias às quais ele era alérgico. Uma batedeira usada para misturar
outro alimento que contém alergênico, por mais que seja lavada, pode
ainda ficar com vestígios das substâncias e passar para uma nova
preparação que não leva diretamente o ingrediente”, explica.
A
advogada conta que, por muitas vezes, ligava para o Serviço de
Atendimento ao Consumidor e o máximo que ouvia era “senhora, leia o
rótulo” ou “senhora, não temos a obrigação de dar esse tipo de
informação”. “Agora, o consumidor vai ter a informação disponível o
tempo todo no rótulo”, comemorou.
No Brasil, estima-se que de 6% a
8% das crianças com menos de 6 anos de idade sofram de algum tipo de
alergia. Na maior parte dos casos, a única forma de evitar o surgimento
de sintomas é evitar o consumo dos alimentos.
Em nota, a
Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (ABIA) diz que
reconhece como legítimas as demandas do consumidor por informações
claras nos rótulos sobre a presença de alergênicos na composição dos
produtos.
Apesar de algumas empresas terem antecipado a mudança
nas embalagens, um grupo ligado à indústria alimentícia chegou a pedir o
adiamento do prazo para início da vigência da nova norma. A Anvisa negou o pedido.
Rótulos
Segundo
a resolução da Anvisa (RDC 26/2015) – que abrange alimentos e bebidas
–, os rótulos deverão informar a existência de dezessete substâncias:
trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos,
ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa,
avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã,
pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural.
Com isso, os
produtos que contenham esses ingredientes devem trazer uma das
seguintes informações: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos
que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de
(nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou
“Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias
alimentares) e derivados”.
Já nos casos em que não for possível
garantir a ausência de qualquer alérgeno alimentar não adicionado
intencionalmente, o rótulo deve trazer a declaração “Alérgicos: Pode
conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
A
medida vale para produtos fabricados a partir de hoje. Os que foram
fabricados antes e estiverem em circulação, podem continuar sendo
comercializados até o final do prazo de validade.
Edição: Lílian Beraldo
Fonte: Agência Brasil
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