TRF determina que Cachoeira e Cavendish voltem para a prisão
Arquivo/Fernando Frazão/Agência Brasil
- 27/07/2016 18h43publicação
- Rio de Janeiro localização
Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
Por
unanimidade, os três desembargadores da 1ª Turma Especializada do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro,
decidiram hoje (27) que o empreiteiro Fernando Cavendish, ex-dono da
Construtora Delta, e o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos,
conhecido como Carlinhos Cachoeira, retornem para a prisão. A decisão se
estende aos empresários Adir Assad e Marcelo Abbud e para o ex-diretor
da Delta, Cláudio Abreu.
Os cinco foram presos na Operação
Saqueador, no dia 30 de junho, e levados para o presídio de segurança
máxima Bangu 8, no Complexo de Gericinó, mas foram liberados para
cumprir prisão domiciliar por decisão liminar do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
Cavendish cumpre a medida em sua casa, no Leblon,
na zona sul do Rio, e Cachoeira num hotel em Copacabana, também na zona
sul. A Justiça tinha determinado que os dois e os outros três réus, que
moram fora do Rio, permanecessem na cidade até que o julgamento do
mérito pelo TRF2.
Cavendish, Cachoeira e mais 20 acusados são réus
em ação que corre na 7ª Vara Federal Criminal do Rio. De acordo com o
Ministério Público Federal, o grupo participava de um esquema que
desviou R$ 370 milhões de obras feitas pela Delta Construtora para 18
empresas fantasmas que pertenciam a Assad e a Marcelo Abbud, em São
Paulo, e também a Carlinhos Cachoeira.
As investigações apontaram
que, após repassados pela Delta a empresas de fachada, os valores eram
sacados em dinheiro para impedir o rastreamento da propina entregue a
agentes políticos.
MPF
De acordo com a
procuradora regional da República Mônica de Ré, que representa o MPF no
processo e fez a sustentação oral no julgamento de hoje, “é concreto o
risco de reiteração das condutas delitivas praticadas por mais de uma
década”, casos os acusados permanecessem fora da cadeia.
“O saque
de milhões de reais em espécie possibilitou o pagamento de vantagens
indevidas a agentes públicos e representa real ameaça à ordem pública”,
disse. “É preciso que esses réus que desviaram tanto dinheiro público
possam ser processados depois de terem saqueado os caixas do governo
federal e do estado do Rio, que está em situação de penúria”,
acrescentou.
No voto seguido pelos colegas, o relator do processo
no TRF2, desembargador Abel Gomes, argumentou que “não cabe a prisão
domiciliar por completa ausência de amparo legal”. O magistrado não
acolheu a alegação da defesa de Fernando Cavendish de que ele teria
direito à prisão domiciliar por ser responsável pelas duas filhas de 6
anos, cuja mãe morreu em acidente. Essa circunstância será objeto de
análise oportunamente pelo juiz da primeira instância.
Mandados de prisão
Assim
que o julgamento foi concluído, a diretoria da 1ª Turma do TRF2
encaminhou ofício comunicando a decisão à 7ª Vara Federal Criminal do
Rio de Janeiro, a quem caberá expedir novos mandados de prisão para os
acusados.
*Texto ampliado às 19h26
Edição: Luana Lourenço
Fonte: Agência Brasil
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