Trânsito
Medida, que entra em vigor nesta sexta-feira (8), abrange estradas federais e estaduais. Tire suas dúvidas sobre o uso do farol
por Portal Brasil
publicado:
08/07/2016 09h44
última modificação:
08/07/2016 11h42
Exibir carrossel de imagens
Gabriel Jabur/Agência Brasília
A partir
desta sexta-feira (8), os motoristas deverão ligar o farol baixo dos
automóveis, durante o dia, quando trafegarem em rodovias federais e
estaduais do País. A nova determinação sobre o uso obrigatório da iluminação consta na Lei 13.290, sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer, em 24 de maio.
O objetivo é que a nova medida traga mais segurança aos motoristas e pedestres que transitam nos respectivos trechos. Segundo
o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a
presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre
veículos durante o dia.
A maioria das colisões frontais é causada pela não
percepção do outro veículo por parte do motorista, a tempo de reagir
para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e
velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de
ultrapassagem.
Para a professora de engenharia civil e ambiental e do programa
de pós-graduação em Transporte da Universidade de Brasília (UnB),
Michelle Andrade, a medida é benéfica. “Com o farol baixo, haverá maior
visibilidade dos veículos em rodovias de pistas simples, inclusive em
travessias”, ressaltou.
A especialista alerta que a iniciativa, adotada em outros
países, já obteve resultados muito positivos. “Em países que adotaram a
ação de acender o farol baixo, há relatos de redução de acidentes. A
determinação no Brasil visa proteger os motoristas e pedestres, além de
garantir a segurança no trânsito”, completou.
A fiscalização nas rodovias federais será feita pela Polícia
Rodoviária Federal (PRF), enquanto o acompanhamento das vias estaduais
será de responsabilidade dos órgãos estaduais, que vão elencar os
trechos em que essa legislação terá validade.
O assessor de comunicação da PRF, Diego Brandão, destaca que o
acionamento das luzes corretas é determinante para o objetivo da medida.
“Para atendimento da legislação, o uso certo é do farol baixo, que tem
condições de iluminar e não provoca ofuscamento. O farolete ou lanterna
só indicam a posição do veículo e não permite maior visibilidade. Já o
farol alto é para uso apenas em ausência de luz.”
De acordo com a norma, quem for flagrado com as luzes apagadas
será multado em R$ 85,13 e terá quatro pontos na carteira de
habilitação. A PRF tem reforçado a campanha para que a população fique
atenta quanto à mudança na rotina, com instalação de avisos em painéis
luminosos nas estradas federais.
Para Brandão, os condutores não vão ter dificuldades em se
adaptar à nova regra. “É uma mudança cultural. É importante que o
motorista seja sensibilizado: adotando essa medida, além de fugir das
penalidades impostas pela lei, ele contribui para a diminuição de
acidentes, que é o mais importante.”
Faróis de rodagem diurno (DRL)
O Denatran informou, nesta quinta-feira (7), que os faróis de rodagem diurno, conhecidos por DRL Daytime running light, em inglês), poderão
ser utilizados para os fins da lei nº 13.290. A entidade enviou o
entendimento por meio de ofício circular a todos os órgãos do Sistema
Nacional de Trânsito.
Via Portal Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário