quinta-feira, 27 de outubro de 2016

PARCELAMENTO DE DIVIDA TRIBUTÁRIA DE MICRO E PEQUENA EMPRESA SALTA DE 60 PARA 120 MESES



Qui 27/10/16 - 18h - Parcelamento de dívida tributária de micro e pequena empresa salta de 60 para 120 meses; sobe o teto do Supersimples 
O presidente Temer sancionou, hoje, o projeto que amplia o teto de faturamento para que empresas possam aderir ao Supersimples, programa que simplifica o pagamento de tributos. As mudanças entrarão em vigor em 2018. Hoje, para ser incluída no programa a microempresa tem que ter faturamento anual de até R$ 360 mil. No caso da empresa de pequeno porte, o limite é de R$ 3,6 milhões por ano. O projeto sancionado eleva o limite para microempresa para R$ 900 mil e, para empresas de pequeno porte, para R$ 4,8 milhões. No caso de Microempreendedor Individual, o projeto eleva o teto de faturamento anual de R$ 60 mil para R$ 81 mil a partir de 2018.
INVESTIDOR-ANJO
Outros pontos do projeto são a regulamentação dos "investidores-anjo", pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial, e a possibilidade que pequenos negócios do setor de bebidas optarem pelo Simples Nacional. Além disso, o projeto amplia o prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. Essa regra entrará em vigor assim que a regulamentação for feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado à Receita Federal.

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