sexta-feira, 28 de outubro de 2016

SUPREMO DECIDE QUE PODER PÚBLICO DEVE CORTAR O PONTO E O SALÁRIO DE SERVIDORES EM GREVE


O Supremo Tribunal federal decidiu, por 6 votos a 4, que o poder público deve cortar o ponto e os salários de servidores em greve. A sentença tem repercussão geral e obriga todos os tribunais do Brasil a adotarem o entendimento do Supremo sobre esse tema. A maioria dos ministros do STF acompanhou o entendimento do relator, Dias Toffoli. Para ele, não deve haver descontos somente nos casos em que a paralisação for motivada por quebra do acordo de trabalho por parte do empregador, com atraso de pagamento dos salários, por exemplo.
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A tese formulada pelo Supremo diz que a remuneração deve ser suspensa imediatamente após a decretação da greve. Acrescenta que uma eventual compensação só é cabível quando o empregador aceitar essa condição para chegar a um acordo com os trabalhadores.

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