sexta-feira, 25 de novembro de 2016

COFIRA DEZ DICAS PARA COMPRAR COM SEGURANÇA NA BLACK FRIDAY

por Portal Brasil
Dia de promoções originado dos Estados Unidos chegou ao Brasil em 2010. Além dos preços, os consumidores devem ficar atentos à reputação das lojas para se proteger de fraudes
publicado: 21/11/2016 19h25 última modificação: 25/11/2016 19h39
A Black Friday, dia de promoções especiais programado pelo comércio, ocorre na próxima sexta-feira (25). Além dos preços, os consumidores devem ficar atentos à reputação das lojas para se proteger de fraudes.
Todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) estará vigilante em relação a possíveis irregularidades, além das práticas enganosas que possam induzir os consumidores ao erro.
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon/MJC) dá dez dicas para você aproveitar as promoções com segurança. Confira:
Informe-se sobre a reputação da loja em que pretende comprar
Busque informações na internet e com experiências de amigos, conhecidos ou familiares. Alguns Procons, como a Fundação Procon/SP, possuem uma lista com sites que devem ser evitados pelo consumidor. 
Cuidado com e-mails e sites fraudulentos
E-mails não solicitados podem conter anexos infectados e links que podem levar o consumidor a sites fraudulentos ou até instalar malwares no computador e dispositivos móveis. O recomendado é entrar no site oficial da loja por seu endereço on-line, e não por meio de links duvidosos.
Consulte os sites comparadores de preços e produtos on-line
Pesquise sobre os produtos que deseja comprar e avalie a variação do preço promocional no dia da oferta. Certifique-se de que os descontos ofertados de fato valem a pena e são reais.
Procure no site informações básicas sobre o fornecedor
Identifique dados como: nome empresarial, CNPJ/CPF, endereço físico e eletrônico, telefone e demais informações que possibilitem seu contato e localização, conforme determina o Decreto nº 7.962/2013 (que regulamenta a contratação no comércio eletrônico). Utilize esses dados para se informar sobre a empresa em que deseja comprar. Você pode consultar bancos de dados oficiais, como a Receita Federal, para saber mais sobre a empresa.
Guarde todos os registros de sua compra
Documentos como e-mails de confirmação, códigos de localização e de realização da compra e até mesmo protocolos de atendimento servirão para comprovar a compra, caso necessário.
Verifique se o site da empresa possui conexões seguras 
Identifique no início do endereço eletrônico a presença do “https” e de um cadeado ativado na extremidade esquerda da barra de endereços do navegador. Ao clicar nesse cadeado, a informação ali presente deve ser a mesma do site acessado. Para se informar sobre conexões seguras acesse a Cartilha do CERT.br.
Verifique a presença de certificados de segurança de pagamentos 
Não forneça seus dados bancários a sites que não possuem certificados de segurança. Somente acesse sites do fornecedor digitando o endereço diretamente em seu navegador, evitando links existentes em uma página ou em uma mensagem; evite compras ou pagamentos por meio de computadores de terceiros ou por meio de redes Wi-Fi públicas.
Teve problemas com sites de comércio eletrônico? Saiba como agir
Caso ocorra algum problema ou abuso junto a sites regulares de comércio eletrônico, o consumidor deve primeiramente contatar o fornecedor para a resolução da questão. Em caso de não ser devidamente atendido, pode recorrer ao portal Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada, ou ao Procon mais próximo de sua residência.
Consulte as lojas virtuais que aderiram ao “Black Friday Legal 2016”
A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net) criou em 2013 um Código de Ética para o “Black Friday Legal”, juntamente a um selo de identificação das empresas participantes, cujo objetivo é estabelecer normas de conduta e boas práticas nas promoções. A consulta ao site do “Black Friday Legal” com a relação das participantes, bem como ao Código de Ética do evento, também podem auxiliar na prevenção de problemas e garantir maior segurança aos consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também protege o consumidor que adquire produtos e serviços pela Internet
O art. 49 do CDC prevê que a pessoa que adquire produto ou serviço fora do estabelecimento comercial pode desistir da compra no prazo de sete dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Se o consumidor desistir da compra durante esse prazo, os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos.
Histórico
“Black Friday” é o nome dado ao dia seguinte ao Dia de Ação de Graças dos Estados Unidos, data comemorativa mais importante para o varejo americano. Nesse período, muitas pessoas antecipam as compras natalinas, aproveitando as queimas de estoque das lojas.
O evento chegou ao Brasil em 2010, por iniciativa de uma empresa especializada em descontos na internet. A primeira edição aconteceu no dia 26 de novembro daquele ano, totalmente on-line. Da mesma forma que nos Estados Unidos, a Black Friday brasileira também ocorre, anualmente, na quarta sexta-feira de novembro e também em lojas físicas.
Fonte: Ministério da Justiça e Cidadania (MJC)

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