por Portal Brasil
Dia
de promoções originado dos Estados Unidos chegou ao Brasil em 2010.
Além dos preços, os consumidores devem ficar atentos à reputação das
lojas para se proteger de fraudes
publicado:
21/11/2016 19h25
última modificação:
25/11/2016 19h39
A Black Friday, dia de promoções especiais programado
pelo comércio, ocorre na próxima sexta-feira (25). Além dos preços, os
consumidores devem ficar atentos à reputação das lojas para se proteger
de fraudes.
Todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC)
estará vigilante em relação a possíveis irregularidades, além das
práticas enganosas que possam induzir os consumidores ao erro.
A
Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania
(Senacon/MJC) dá dez dicas para você aproveitar as promoções com
segurança. Confira:
Informe-se sobre a reputação da loja em que pretende comprar
Busque
informações na internet e com experiências de amigos, conhecidos ou
familiares. Alguns Procons, como a Fundação Procon/SP, possuem uma lista com sites que devem ser evitados pelo consumidor.
Cuidado com e-mails e sites fraudulentos
E-mails
não solicitados podem conter anexos infectados e links que podem levar o
consumidor a sites fraudulentos ou até instalar malwares no
computador e dispositivos móveis. O recomendado é entrar no site oficial
da loja por seu endereço on-line, e não por meio de links duvidosos.
Consulte os sites comparadores de preços e produtos on-line
Pesquise
sobre os produtos que deseja comprar e avalie a variação do preço
promocional no dia da oferta. Certifique-se de que os descontos
ofertados de fato valem a pena e são reais.
Procure no site informações básicas sobre o fornecedor
Identifique
dados como: nome empresarial, CNPJ/CPF, endereço físico e eletrônico,
telefone e demais informações que possibilitem seu contato e
localização, conforme determina o Decreto nº 7.962/2013 (que regulamenta
a contratação no comércio eletrônico). Utilize esses dados para se
informar sobre a empresa em que deseja comprar. Você pode consultar
bancos de dados oficiais, como a Receita Federal, para saber mais sobre a
empresa.
Guarde todos os registros de sua compra
Documentos
como e-mails de confirmação, códigos de localização e de realização da
compra e até mesmo protocolos de atendimento servirão para comprovar a
compra, caso necessário.
Verifique se o site da empresa possui conexões seguras
Identifique
no início do endereço eletrônico a presença do “https” e de um cadeado
ativado na extremidade esquerda da barra de endereços do navegador. Ao
clicar nesse cadeado, a informação ali presente deve ser a mesma do site
acessado. Para se informar sobre conexões seguras acesse a Cartilha do
CERT.br.
Verifique a presença de certificados de segurança de pagamentos
Não
forneça seus dados bancários a sites que não possuem certificados de
segurança. Somente acesse sites do fornecedor digitando o endereço
diretamente em seu navegador, evitando links existentes em uma página ou
em uma mensagem; evite compras ou pagamentos por meio de computadores
de terceiros ou por meio de redes Wi-Fi públicas.
Teve problemas com sites de comércio eletrônico? Saiba como agir
Caso
ocorra algum problema ou abuso junto a sites regulares de comércio
eletrônico, o consumidor deve primeiramente contatar o fornecedor para a
resolução da questão. Em caso de não ser devidamente atendido, pode
recorrer ao portal Consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada, ou ao Procon mais próximo de sua residência.
Consulte as lojas virtuais que aderiram ao “Black Friday Legal 2016”
A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net) criou em 2013 um Código de Ética para o “Black Friday Legal”,
juntamente a um selo de identificação das empresas participantes, cujo
objetivo é estabelecer normas de conduta e boas práticas nas promoções. A
consulta ao site do “Black Friday Legal” com a relação das
participantes, bem como ao Código de Ética do evento, também podem
auxiliar na prevenção de problemas e garantir maior segurança aos
consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também protege o consumidor que adquire produtos e serviços pela Internet
O
art. 49 do CDC prevê que a pessoa que adquire produto ou serviço fora
do estabelecimento comercial pode desistir da compra no prazo de sete
dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura
do contrato. Se o consumidor desistir da compra durante esse prazo, os
valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos.
Histórico
“Black
Friday” é o nome dado ao dia seguinte ao Dia de Ação de Graças dos
Estados Unidos, data comemorativa mais importante para o varejo
americano. Nesse período, muitas pessoas antecipam as compras natalinas,
aproveitando as queimas de estoque das lojas.
O evento chegou ao
Brasil em 2010, por iniciativa de uma empresa especializada em descontos
na internet. A primeira edição aconteceu no dia 26 de novembro daquele
ano, totalmente on-line. Da mesma forma que nos Estados Unidos, a Black
Friday brasileira também ocorre, anualmente, na quarta sexta-feira de
novembro e também em lojas físicas.
Fonte: Ministério da Justiça e Cidadania (MJC)
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