Tramita no Senado Federal o projeto de lei 371/2014 de
autoria do Senador Lobão Filho que altera a Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. O
senador quer imitar a fiscalização eletrônica a velocidades superiores a
80 km/h.
Na sua justificativa, Lobão Filho afirma ser incontestável que as
inovações trazidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído
pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, induziram mudanças positivas no comportamento dos motoristas. Ele observa que as
regras por ele determinadas proporcionam instrumentos e condições para
que o processo de circulação de bens e pessoas através do espaço físico
brasileiro, tanto rural como urbano, se desenvolva dentro de padrões de
segurança, eficiência, fluidez e conforto.
Entretanto, diz o senador maranhense, diversos abusos são cometidos no estabelecimento
das velocidades máximas permitidas Brasil afora. “Entre as principais,
podemos citar: múltiplas mudanças de limites de velocidade ao longo
das vias, a fim de confundir os condutores; estabelecimento de limites
muito inferiores aos que a geometria viária permitiria trafegar com
segurança; e mesmo, a mudança, no mesmo dispositivo, dos limites ao
longo do tempo, de forma a também confundir os condutores.
Ele entende que tais condutas fazem parte do que se convencionou
chamar de indústria da multa, ou seja, a fiscalização com fito
arrecadatório e não para aumentar a segurança viária. “Dessa forma, de
modo a evitar a penalização do condutor por tais práticas, a presente
iniciativa propõe que as infrações por excesso de velocidade sejam
computadas apenas para velocidades superiores a 80 km/h, que é a
velocidade regulamentar para vias de trânsito rápido em área urbana”,
finaliza.
O projeto se encontra na Comissão de Constituição de Justiça, desde o ano passado, e aguarda a designação de um relator.
Fonte: Ceara Agora
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