sábado, 28 de janeiro de 2017

QUATRO ANOS APÓS INCÊNDIO, LEI KISS É CRITICADA PELO CREA - RS

28/01/2017 22h31 - Atualizado em 28/01/2017 22h31
Falta de exigência de profissional em imóveis menores desagrada entidade.
Novas regras agilizaram a autorização para imóveis de baixo e médio risco.
Do G1 RS
Quatro anos após o incêndio na boate Kiss, que deixou 242 vítimas em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, vigora no estado uma lei estadual que padroniza a segurança para o funcionamento de restaurantes e casas noturnas em todo o país. No entanto, a falta de exigência de engenheiro ou arquiteto para imóveis menores desagradou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
A chamada "Lei Kiss" passou por três alterações na Assembleia Legislativa. A legislação original exigia Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), aprovado e vistoriado pelos bombeiros em todos os estabelecimentos comerciais. Com as mudanças, no entanto, a autorização para imóveis de baixo e médio risco pode ser pedida pela internet, o que deixou o processo mais ágil. Em Santa Maria, o número de processos sendo analisados caiu de 1,2 mil, em agosto do ano passado, para 384.
No caso de imóveis com até dois pavimentos e central de gás com dois botijões, basta o licenciamento dos bombeiros. Por meio de um documento, o proprietário se responsabiliza por tudo, se não quiser contratar um técnico. "Agora, com até 200 metros quadrados, nem precisa engenheiro ou arquiteto. Isso é um erro grave. Se uma edificação com 100m pegar fogo e estiver ao lado de uma maior, ela pode contaminar a outra", alerta o presidente do CREA-RS, Melvis Barrios Junior.
As alterações na Lei Kiss foram feitas a pedido do Conselho Estadual de Segurança, Proteção e Prevenção Contra Incêndio. "Ficou bem clara a atribuição de cada um, do proprietário, dos engenheiros e dos bombeiros. Agora eu recebo o projeto, não analiso em alguns casos e o tempo que eu desprendia para analisar, eu uso para fiscalizar", disse o capitão Daniel Dalmaso, do Corpo de Bombeiros. "O papel não salva vidas, o que salva é a fiscalização."
Em Brasília, o Congresso Nacional ainda não votou uma lei para padronizar a segurança para o funcionamento de estabelecimentos como bares e boates. O projeto passou pela Câmara, foi modificado no Senado e precisa novamente ser analisado pelos deputados federais.
Se a lei nacional entrar em vigor, prefeitos, bombeiros e outros agentes públicos poderão ser processados por improbidade administrativa em caso de descumprimento das regras de segurança. Em todo o país, o uso de comandas seria proibido em boates, discotecas e danceterias, e quem permitir a entrada de mais pessoas do que o limite do local ficaria sujeito ao pagamento de multa e detenção de seis meses a dois anos.
O caso da Kiss na Justiça
A tragédia ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013. O fogo teve início durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco durante um show na festa universitária realizada naquela madrugada.
As chamas no teto se alastraram rapidamente devido ao material inflamável usado como isolamento acústico, o que produziu fumaça preta e tóxica. A boate estava superlotada e não havia saída de emergência.
Testemunhas relataram ainda que a Kiss não possuía sinalização interna e que o local ficou às escuras logo que o fogo começou, o que dificultou a saída do público e fez com que muitos frequentadores acabassem no banheiro, onde morreram asfixiados.
Em 2013, a Polícia Civil conclui o inquérito com 16 indiciados e apontou mais responsáveis. Entre eles, os donos da boate Mauro Hoffmann e Elisandro Spohr e dois músicos da banda Gurizada Fandangueira que tocava na noite do incêndio, Marcelo dos Santos e Luciano Leão.
O juiz decidiu levá-los ao Tribunal do Júri. A defesa recorreu, e o caso está sendo examinado pelo Tribunal de Justiça. Os quatro foram denunciados por homicídio e aguardam em liberdade.
Quatro bombeiros foram julgados. Um foi absolvido, dois foram condenados pela Justiça Militar por descumprimento da lei de expedição de alvarás e o último foi condenado pela Justiça comum por fraude processual.
Na área cível, duas ações individuais resultaram em decisões prevendo o pagamento de indenizações por parte do poder público. A primeira delas foi ajuizada por uma sobrevivente, que terá de ser indenizada pelo governo estadual e pela prefeitura, além dos sócios da boate. A segunda determina que a prefeitura repasse valores a familiares de uma vítima.
Fonte: G1 RS

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