sábado, 4 de fevereiro de 2017

MOTORISTA TENTA FUGIR, MAS É PRESO PELA PRF POR EMBRIAGUEZ E COM MUNIÇÕES NA BR -287 ENTRE AS CIDADES DE SANTIAGO E JAGUARI /RS

04/02/2017
Homem de 46 anos ainda estava com a CNH cassada, segundo a polícia.
Condutor não obedeceu ordem de parada; ele foi preso em flagrante.
Do G1 RS
Motorista foi preso após tentar fugir. PRF atestou embriaguez, encontrou munições no carro, e ele estava com a CNH cassada (Foto: Divulgação/PRF) 
Motorista foi preso após tentar fugir. PRF atestou embriaguez, encontrou munições no carro, e ele estava com a CNH cassada (Foto: Divulgação/PRF)
Um homem de 46 anos foi preso em flagrante na tarde deste sábado (4) depois de não obedecer uma ordem de parada da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-287, na Região Central do Rio Grande do Sul. O motorista tentou fugir, mas foi alcançado. Conforme a PRF, ele apresentava sinais visíveis de embriaguez, tinha munições no carro, e estava com a CNH cassada.
A abordagem ocorreu entre as cidades de Santiago e Jaguari. Agentes da PRF receberam denúncias de outros motoristas sobre um Fiat Strada de cor vermelha que se deslocava pela rodovia fazendo ultrapassagens em locais proibidos.
Como o motoristra não quis parar, os policiais o perseguiram. Conforme a PRF, durante a fuga, o homem fazia manobras arriscadas e andava em zigue-zague. Quando conseguiram fazer o condutor parar, os policiais rodoviários perceberam que ele estava embriagado.
Natural da cidade de Santiago, mas morador de Santa Maria, o homem se negou a fazer o teste do bafômetro. Após consulta aos sistemas policiais, a PRF constatou que o condutor estava com a CNH cassada desde 2015 e, durante revista ao veículo, foram encontradas 10 munições de calibre 38.
A PRF deu voz de prisão ao homem, que foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Santiago, onde foi lavrado auto de prisão em flagrante pelos crimes de embriaguez ao volante e posse de munição.
Além dos crimes cometidos, aos quais responderá na Justiça, ele recebeu seis autuações de trânsito, entre elas a de conduzir veículo sob efeito de álcool, com multa de R$ 2.934,70.
Fonte: G1 RS

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