MOTOCICLETA: CAPACETE 1ª PARTE)
A proteção individual do motociclista profissional é feita pelo uso dos seguintes equipamentos: capacete segundo o Código de Trânsito Brasileiro (artigos 54 e 55), o motociclista só poderá circular nas vias utilizando capacete de segurança com viseira ou óculos protetores específicos, não sendo permitido o uso de óculos comuns, de sol ou de grau. Os passageiros de motocicletas também deverão utilizar este equipamento de segurança. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o capacete reduz em 30% o risco de morte e em 67% de traumatismo craniano entre os motociclistas. O uso do capacete deve atender as seguintes regras: 1) Estar aficado à cabeça; 2) Possuir selo de certificação do INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia; 3) Possuir adesivos reflexivos de segurança de pelo menos 18 cm² colados na frente, nas laterais e na parte traseira; 4) O capacete do motociclista que exerce a atividade remunerada deverá possuir faixa refletiva com 40 cm de comprimento, 3,5 cm de largura e a inscrição: ''Aprovado DENATRAN.'' 5) Usar a viseira de padrão cristal quando dirigir à noite.
Na próxima quarta-feira dia 2º Parte Capacete
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