Bancos terão que emitir recibo de quitação integral de débito pedido por cliente
Em menos de um mês, a partir do dia 8 de setembro, os bancos e demais
instituições financeiras terão que emitir, no prazo de 10 dias úteis, o
recibo de quitação integral de débito, quando solicitado pelo
interessado. A medida foi publicada em junho, no Diário Oficial da União,
mas só começa a valer no próximo mês.A regra será aplicada quando o
consumidor terminar de pagar a dívida. Mas esse prazo de dez dias úteis
não vale para os contratos de financiamento imobiliário. Nesse caso, o
prazo é de 30 dias, a contar da data da liquidação da dívida. A lei
também diz que a nova regra não se aplica às situações em que a lei
determinar procedimentos e prazos específicos. Nesses casos, a
instituição financeira tem que esclarecer as situações excepcionais ao
interessado.
Ao sancionar a lei, o presidente interino Michel
Temer vetou parte do texto que definia a aplicação de penalidades
previstas na Lei 4.595/1964 para as instituições financeiras que não
cumprirem a determinação da lei. A lei de 1964 trata de questões
relacionadas à organização e funcionamento do Sistema Financeiro. Para o
governo, a nova regra está coberta pelo Código de Defesa do Consumidor,
que prevê punições para o descumprimento de normas. O Banco Central
(BC) e o Ministério da Justiça explicaram que os consumidores podem
procurar os Procons para fazer reclamações contra instituições
financeiras que não entregarem o recibo dentro do prazo.
O Procon
de São Paulo informou que, caso alguma instituição financeira se recuse a
emitir recibo de quitação integral de débitos, quando requerido pelo
interessado, no prazo estipulado, o consumidor deve registrar reclamação
junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Banco Central. “Para o
Procon-SP, toda lei que venha reforçar os direitos do consumidor,
principalmente legislações que reforcem o direito à informação do
consumidor, são importantes”, disse o Procon paulista em nota.
A
insatisfação com serviços e produtos oferecidos por instituições
financeiras pode ser registrada no BC e as reclamações ajudam na
fiscalização e regulação do Sistema Financeiro Nacional. Entretanto, o
BC recomenda que a reclamação seja registrada, primeiramente, nos locais
onde o atendimento foi prestado ou no serviço de atendimento ao
consumidor (SAC) da instituição financeira.
Se o problema não for
resolvido, o cidadão pode ainda recorrer à ouvidoria da instituição
financeira, que terá prazo máximo de 15 dias para apresentar resposta.
Além do registro no Procon, o cliente também pode recorrer à justiça.
Edição: Jorge Wamburg
Fonte: Agência Brasil
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