Decreto da Presidência da República publicado esta semana, no Diário Oficial da União, regulamenta o uso de algemas. De acordo com as novas regras, o uso é permitido somente em casos de resistência e de “fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física” tanto do algemado como daqueles que o cercam. Nesse caso, é necessário que o uso de algemas seja justificado por escrito.
PARTO Ainda segundo o decreto, é vedado o emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto ou durante o deslocamento entre as unidades prisional e hospitalar. Também é vedado o uso das algemas durante o período em que a presa se encontrar no hospital. O decreto lembra que o uso de algemas deve observar diretrizes previstas na Constituição relativas à proteção e à dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante. |
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segunda-feira, 3 de outubro de 2016
DECRETO PROÍBE USO DE ALGEMA EM MULHER DURANTE PARTO
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