segunda-feira, 3 de outubro de 2016

DECRETO PROÍBE USO DE ALGEMA EM MULHER DURANTE PARTO



Seg 03/10/16 - 18h - Decreto proíbe uso de algema em mulher durante o parto
Decreto da Presidência da República publicado esta semana, no Diário Oficial da União, regulamenta o uso de algemas. De acordo com as novas regras, o uso é permitido somente em casos de resistência e de “fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física” tanto do algemado como daqueles que o cercam. Nesse caso, é necessário que o uso de algemas seja justificado por escrito.
PARTO
Ainda segundo o decreto, é vedado o emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto ou durante o deslocamento entre as unidades prisional e hospitalar. Também é vedado o uso das algemas durante o período em que a presa se encontrar no hospital. O decreto lembra que o uso de algemas deve observar diretrizes previstas na Constituição relativas à proteção e à dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante.

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