sexta-feira, 27 de outubro de 2017

AGENTES DE TRÂNSITO PODERÃO MULTAR CICLISTAS E PEDESTRES A PARTIR DE ABRIL DE 2018

Sex 27/10/17 - 12h - Agentes de trânsito poderão multar ciclistas e pedestres a partir de abril de 2018O Departamento Nacional de Trânsito publicou no Diário Oficial da União de hoje a resolução 706, com regras para a autuação de infração cometida por pedestres e ciclistas. Com isto, agentes de trânsito poderão multar ciclistas e pedestres a partir de abril de 2018. 
REGULAMENTAÇÃO
A ideia de multar pedestres e ciclistas já existe dentro do Código de Trânsito Brasileiro, criado em 1997 - mas apenas agora conta com regulamentação específica.
METADE
Pela resolução de hoje, pedestres que andarem pelo meio da rua ou atravessarem fora da faixa de pedestres receberão multa equivalente à metade de uma infração leve, ou R$44,19.
REMOÇÃO
Já para ciclistas que descumprirem o Código de Trânsito, a pena vai incluir a remoção da bicicleta e o pagamento de uma infração média (R$130,16).

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