Atualmente, o trabalhador rural recebe aposentadoria
mesmo sem ter contribuído para o INSS. Com a reforma da Previdência,
deverá haver uma contribuição, cujo valor ainda será definido, para
trabalhadores rurais, agricultores, pescadores artesanais e
extrativistas.
Caso a proposta de emenda Constitucional (PEC) seja
aprovada pelo Congresso Nacional, os agricultores vão contribuir de
forma individual, com uma alíquota menor sobre o limite mínimo da base
de cálculo para receber o benefício. Essa alíquota não está prevista na
PEC e será estabelecida posteriormente em lei complementar.
Segundo
o texto em tramitação, os trabalhadores rurais terão regras semelhantes
às dos trabalhadores urbanos para aposentadoria: idade mínima de 65
anos, com 25 anos de contribuição.
A proposta respeita os direitos adquiridos. Ou seja, quem comprovar 15 anos de atividade rural, tem direito ao benefício.
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