O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a MP das
Concessões. Foram 48 votos favoráveis, 19 contrários e 1 abstenção. O
texto, que agora segue para sanção presidencial, é o projeto de lei de
conversão (PLV 3/2017) aprovado pela Câmara, que modificou a medida
provisória (MPV) 752/2016.
O texto aprovado estabelece condições para a prorrogação e a
relicitação de contratos de parceria entre governo e setor privado nos
setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. As regras são restritas
aos empreendimentos federais que fazem parte do Programa de Parcerias
de Investimentos (PPI), criado pela Lei 13.334/2016.
A medida permite que os termos da prorrogação de contratos de
ferrovias incluam obrigações de capacidade de transporte para terceiros
(direito de passagem), de forma a garantir o acesso à infraestrutura
ferroviária por meio de compartilhamento e parâmetros de qualidade dos
serviços. Por meio de emenda de redação, os senadores deixaram mais
claro no texto que a garantia de direito de passagem, de tráfego mútuo
ou de exploração de operador ferroviário independente, terá garantida
remuneração pela capacidade contratada.
A capacidade de transporte será fixada para cada ano de vigência do
contrato de parceria prorrogado e os novos investimentos poderão ser
revistos para atender ao cumprimento dessa capacidade. Ao final da
vigência dos contratos prorrogados, os bens móveis e imóveis necessários
à execução dos serviços contratados, nas condições pactuadas entre as
partes, serão revertidos à União.
Em vez de serem considerados amortizados todos os investimentos
realizados nesses imóveis, como previa a MP original, poderá haver
pagamento de indenização por parte da União.
Entretanto, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(Dnit) não será mais responsável pelo controle patrimonial e contábil
dos bens operacionais da atividade ferroviária e poderá autorizar a
concessionária a vender bens inservíveis localizados na faixa de domínio
da ferrovia.
O texto também permite que os contratos do setor ferroviário
contemplem novos trechos ou ramais ferroviários com extensão necessária
para atender polos geradores de carga. Esses investimentos serão
realizados por conta e risco do contratado e não gerarão indenizações ao
término do contrato.
Debates
Mesmo aprovado com ampla maioria, o PLV 3/2017 recebeu muitas
críticas, principalmente da oposição.O senador Roberto Requião (PMDB-PR)
classificou a MP enviada pelo Executivo de “maracutaia”.
Já o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) chamou a proposta de “MP do
gato angorá” e de “assalto explícito”. Ele disse que a medida foi
“encomendada pelas concessionárias de ferrovias” e que, ao permitir
prorrogações sem novas licitações, colocará grande poder de negociação
nas mãos dos ministros da Casa Civil, Eliseu Padilha, e do PPI, Moreira
Franco, que estão sendo investigados no âmbito da Operação Lava Jato.
— Se aprovada, estaremos autorizando que as negociatas que o governo
está fazendo sejam prorrogadas por 30 anos — disse Randolfe.
Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Gleisi Hoffmann (PT-PR)
também criticaram duramente o PLV. Para Gleisi, a prorrogação antecipada
não garantirá investimentos em infraestrutura. Para Lindbergh, a MP
mostra a vontade do governo Temer de evitar licitações.
— Isso é um escândalo, muitos desses processos poderiam ser
licitados. A disputa, a licitação, a concorrência é de interesse
público, diminui preços dos contratos. Isso aqui é um absurdo completo —
disse Lindbergh.
O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e o relator-revisor,
senador Wilder Morais (PP-GO), defenderam a aprovação da proposta para
que os investimentos em infraestrutura sejam alavancados.
Para Wilder, a malha ferroviária será expandida e melhorada e as
rodovias e aeroportos serão aperfeiçoados e oferecerão melhor
atendimento aos cidadãos. Ele disse esperar mais de R$ 25 bilhões de
novos investimentos nessas áreas nos próximos anos.
Arbitragem
O PLV também determina a adoção de arbitragem depois de decisão
administrativa definitiva quanto a direitos patrimoniais disponíveis,
classificados como aqueles relativos à recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos; ao cálculo de indenizações
decorrentes de extinção ou de transferência do contrato de concessão; e
ao inadimplemento de obrigações contratuais por qualquer das partes.
O Poder Executivo regulamentará o credenciamento de câmaras arbitrais
para essa finalidade. Terão direito à arbitragem todos os contratos nos
setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário e não apenas àqueles de
parceria previstos na MP.
Relicitação
No caso da figura da relicitação, novidade na legislação, será
permitido ao contratado propor, sob determinadas condições, a rescisão
amigável do contrato de parceria em vez de deixar que continue o
processo de caducidade por descumprimento do contrato.
De acordo com o PLV, isso valerá para os setores rodoviário,
ferroviário e aeroportuário e dependerá de acordo entre as partes com
avaliação do órgão ou agência competente quanto à pertinência e
razoabilidade da relicitação em vista dos aspectos operacionais,
econômico-financeiros e da continuidade dos serviços.
Até o fim da relicitação, a empresa em dificuldades não poderá fazer
uso dos regimes de recuperação judicial e extrajudicial previstos na Lei
11.101/2005, exceto quando não houver interessados em assumir o
negócio. Os atuais concessionários não poderão continuar à frente do
serviço nem participar da nova licitação para escolha da outra empresa.
Aditivo
O fim amigável do contrato será formalizado com um termo aditivo
prevendo a suspensão das obrigações futuras de investimento e as
condições mínimas em que os serviços deverão continuar sendo prestados
pelo atual contratado até a assinatura do novo contrato.
As resoluções de conflitos quanto às indenizações devidas pelo órgão
ou pela entidade competente serão resolvidas por arbitragem ou outro
mecanismo privado de resolução de conflitos admitido na legislação.
Será possível, ainda, que as indenizações acertadas para o atual
parceiro sejam pagas pelo novo contratado, inclusive diretamente aos
financiadores do contrato original, abatidas as multas e outros valores
de natureza não tributária devidas pelo contratado anterior, inclusive o
bônus de outorga.
Se não aparecerem interessados na relicitação, o contratado deverá
continuar a prestar o serviço público nas condições mínimas estipuladas
até a realização de nova rodada.
Proibições
O texto aprovado proíbe a participação, na escolha do novo parceiro,
da empresa responsável atualmente pelo serviço e de acionistas que
tiveram, no mínimo, 20% do capital votante em qualquer momento anterior à
instauração do processo de relicitação.
Está previsto ainda, quando as condições de financiamento se
mostrarem vantajosas para o poder público e viáveis para os
financiadores, que o órgão ou a agência competente exija da empresa
vencedora o pagamento das dívidas do contratado original.
Da mesma forma que as prorrogações, a relicitação terá de ser
submetida a audiência pública, e os estudos e documentos deverão ser
encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU).
O PLV estabelece dois tipos de prorrogação (contratual ou
antecipada), aplicáveis apenas aos setores rodoviário e ferroviário. A
primeira ocorrerá quando estiver prevista no contrato, permitindo a
mudança do prazo de vigência após o término do prazo inicial. Pode ser
pedida, com antecedência mínima de 24 meses antes do término do contrato
originalmente firmado, por qualquer uma das partes (a agência
reguladora ou órgão público responsável pela outorga e o consórcio
privado operador da concessão).
A prorrogação antecipada poderá ocorrer antes do fim do prazo
original da parceria, contanto que de 50% a 90% dele já tenha sido
cumprido e tenham sido feitos investimentos não previstos no contrato
original.
A prorrogação antecipada também depende de acordo comum entre as
partes, mas o PLV impõe outras duas condições: no caso de concessões de
rodovias, só acontecerá se tiverem sido executadas no mínimo 80% das
obras obrigatórias exigíveis entre o início da concessão e a data do
pedido de prorrogação.
Quanto às ferroviárias, o consórcio terá de ter cumprido metas de
produção e de segurança definidas no contrato por três anos dentre cinco
anos anteriores ao pedido de prorrogação; ou ter cumprido metas de
segurança definidas para os últimos quatro anos anteriores.
Condições |
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O PLV estabelece ainda outras condições para permitir a prorrogação dos contratos de parceria:
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Os contratos podem ser prorrogados uma única vez, por período igual ou inferior ao prazo de prorrogação originalmente fixado no contrato. Além disso, deve haver previsão de prorrogação no contrato em vigor; |
Caberá ao órgão ou à entidade competente apresentar estudo técnico que fundamente a vantagem da prorrogação do contrato em substituição à nova licitação para o empreendimento; | |
As prorrogações dependerão de avaliação prévia e favorável do poder público acerca da capacidade de o consórcio privado garantir a continuidade dos serviços; | |
As prorrogações serão submetidas previamente a consulta pública, fixando-se o prazo mínimo de 45 dias para recebimento de sugestões; | |
O termo aditivo de prorrogação contratual deverá ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU), junto com os estudos técnicos que justificaram a postergação da concessão. |
Devolução
O governo poderá, nas negociações de
prorrogação dos contratos de parceria no setor ferroviário, buscar
soluções para questões operacionais e de entraves logísticos, admitida a
devolução à União de trechos considerados antieconômicos. Segundo o
texto, a devolução desses trechos provocará o pagamento de indenização à
empresa, que poderá usá-la para investir em trechos próprios ou da
União.
Infraero
Para evitar problemas para a Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) nas próximas
concessões de aeroportos à iniciativa privada, o PLV permite o pagamento
pela concessionária, diretamente à Infraero, de indenização pelos
custos com “adequação de efetivo de pessoal”, ou seja, demissões e
admissões.
Segurança rodoviária
Também ficou prevista, nos contratos em
concessões de rodovias federais, a responsabilidade expressa das
concessionárias quanto à realização de medidas relacionadas à segurança
pública no trecho concedido, conforme diretrizes da Polícia Rodoviária
Federal.
Entre elas, demandas relacionadas a
informações de passagem de veículos e ações de correção de problemas de
engenharia que estejam colocando em risco a segurança do trânsito.
Também podem ser previstas cláusulas de
desativação, construção, reforma, manutenção e sustentação dos custos de
funcionamento das unidades prediais da Polícia Rodoviária Federal; a
compra, instalação e manutenção de equipamentos de videomonitoramento
das rodovias, com sistema de leitura automática de placas; e verba de
reaparelhamento da polícia.
Bancos
Outra medida prevista no texto é que os
bancos e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
somente responderão por dano ambiental se comprovado dolo ou culpa e
relação de causalidade entre sua conduta e o dano causado. Eles
responderão subsidiariamente no limite de sua participação na ocorrência
do dano ambiental.
Pouco tempo para análise
Antes de a MP ser votada, houve
controvérsia em torno do prazo para aprová-la. O líder do DEM, Ronaldo
Caiado (GO), disse que o Senado não poderia votar o texto. Mas o líder
do governo, senador Romero Jucá, garantiu uma emenda de redação, que
atendeu ao pleito dos líderes e impediu que a medida provisória
voltasse à Câmara e perdesse a validade.
A MP das Concessões foi aprovada pela
Câmara na terça-feira (2), chegou ao Senado na manhã desta quarta e foi
aprovada pelos senadores no início desta noite. Com menos de 24 horas
para analisar e votar a proposta, diversos senadores reclamaram do que
classificaram como um desrespeito.
Presidindo a sessão, o senador Cássio
Cunha Lima (PSDB-PB), primeiro vice-presidente do Senado, conseguiu
acordo para que os senadores votassem a proposta sem o mínimo de sete
dias para análise, conforme acordo de lideranças firmado em 2013. De
acordo com senadores governistas, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia,
se comprometeu a colocar em votação naquela Casa, na próxima semana, a
PEC 11/2011, que muda o rito de tramitação das medidas provisórias para garantir que o Senado terá pelo menos 30 dias para votar MPs.
Com informações da Agência Câmara
Via Agência Senado
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