As empresas que fazem a
opção pelo parcelamento do abono de Natal dos empregados têm até amanhã
para depositar a 1ª parcela do 13º salário. Para quem já estava
trabalhando em janeiro deste ano, a 1ª parte da gratificação será
exatamente à metade do salário bruto, que é o valor antes dos descontos
da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda. Esses abatimentos
ainda serão feitos, mas somente quando o empregador for depositar a 2ª
parte do 13º, que deve ser paga até 20 de dezembro.
DOMÉSTICA
Amanhã também é o prazo máximo para os empregadores pagarem a 1ª parcela
do 13º salário das domésticas. O valor corresponde a 50% da remuneração
bruta da empregada. Por conta disso, o patrão terá que acrescentar essa
parte no DAE que vence em 7 de dezembro.
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