sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

JUSTIÇA DETERMINA AOS QUATRO GRANDES CLUBES DO RIO JOGOS COM UMA SÓ TORCIDA

7/02/2017 19h26
Rio de Janeiro

Vladimir Platonow - Repórter da Agência Brasil

A morte do torcedor botafoguense Diego Silva dos Santos, no último dia 12, antes da partida entre Botafogo e Flamengo, foi a gota d´água para a Justiça proibir a presença de torcida adversária nos jogos estaduais do Rio. A determinação foi divulgada nesta sexta-feira (17), em caráter liminar, pelo juiz Guilherme Schilling Polo Duarte, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos.
Caso os clubes e a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) descumpram a determinação, deverão pagar multa de R$ 30 mil diários.
O pedido de liminar havia sido feito pelo Ministério Público, diante dos inúmeros casos de violência no futebol. A ação tem como réus Flamengo, Vasco, Botafogo, Fluminense e Ferj.
“Defiro a liminar... sendo autorizada a comercialização de ingressos apenas para a torcida do time mandante do jogo”, escreveu o magistrado em sua decisão.
O juiz utilizou dados de pesquisas – inclusive uma da Universidade de São Paulo - que mostram a crescente violência entre torcedores, com mais de 100 mortes em duas décadas. “O quadro de crescente violência nos estádios e suas cercanias é alarmante e de conhecimento público... Os resultados mostram que durante 20 anos ocorreram 133 mortes de torcedores brasileiros, vítimas de enfrentamentos entre torcidas e acidentes em estádios,” justificou o magistrado.
Ainda de acordo com o juiz, apenas de 2007 a 2011 foram registrados 73 óbitos, cerca de 54% do total. Para ele, a morte de Diego, no clássico realizado no Engenhão, foi um exemplo de barbárie, incentivada pela facilitação às torcidas organizadas. “O homicídio de Diego foi o de número 177 envolvendo brigas de torcidas nos últimos 17 anos, tal como ressaltado pelo Ministério Público em sua inicial,” argumentou o magistrado Guilherme Duarte na sua decisão.
Edição: Augusto Queiroz
Fonte: Agência Brasil 

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