7/02/2017 19h26
Rio de Janeiro
Vladimir Platonow - Repórter da Agência Brasil
A morte do torcedor botafoguense Diego Silva dos
Santos, no último dia 12, antes da partida entre Botafogo e Flamengo,
foi a gota d´água para a Justiça proibir a presença de torcida
adversária nos jogos estaduais do Rio. A determinação foi divulgada
nesta sexta-feira (17), em caráter liminar, pelo juiz Guilherme
Schilling Polo Duarte, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes
Eventos.
Caso os clubes e a Federação de Futebol do Estado do Rio de
Janeiro (Ferj) descumpram a determinação, deverão pagar multa de R$ 30
mil diários.
O
pedido de liminar havia sido feito pelo Ministério Público, diante dos
inúmeros casos de violência no futebol. A ação tem como réus Flamengo,
Vasco, Botafogo, Fluminense e Ferj.
“Defiro a liminar... sendo
autorizada a comercialização de ingressos apenas para a torcida do time
mandante do jogo”, escreveu o magistrado em sua decisão.
O juiz
utilizou dados de pesquisas – inclusive uma da Universidade de São Paulo
- que mostram a crescente violência entre torcedores, com mais de 100
mortes em duas décadas. “O quadro de crescente violência nos estádios e
suas cercanias é alarmante e de conhecimento público... Os resultados
mostram que durante 20 anos ocorreram 133 mortes de torcedores
brasileiros, vítimas de enfrentamentos entre torcidas e acidentes em
estádios,” justificou o magistrado.
Ainda de acordo com o juiz,
apenas de 2007 a 2011 foram registrados 73 óbitos, cerca de 54% do
total. Para ele, a morte de Diego, no clássico realizado no Engenhão,
foi um exemplo de barbárie, incentivada pela facilitação às torcidas
organizadas. “O homicídio de Diego foi o de número 177 envolvendo brigas
de torcidas nos últimos 17 anos, tal como ressaltado pelo Ministério
Público em sua inicial,” argumentou o magistrado Guilherme Duarte na sua
decisão.
Edição: Augusto Queiroz
Fonte: Agência Brasil
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