31/03/2017
Brasília
Ivan Richard Esposito - Repórter da Agência Brasil
O presidente Michel Temer sancionou hoje
(31), com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as
atividades das empresas. O texto será publicado ainda nesta sexta-feira
em edição extra do Diário Oficial da União. A lei começa a valer a partir da data de publicação.
Foram
vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10 - que previa a possibilidade
de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de
experiência -, os artigos 11 e 12 – que repetiam itens que já estão no
Artigo 7 da Constituição Federal.
Segundo
o Palácio do Planalto, o parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei
aprovada pelo Congresso abria a possibilidade de prorrogações
indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse
aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os
trabalhadores.
Há três dias nove senadores do PMDB assinarem
uma carta pedindo para que Temer não sancionasse o texto como foi
aprovado pela Câmara dos Deputados. Para os peemedebistas, da forma como
foi aprovado, o texto poderá agravar o desemprego e reduzir a
arrecadação. O projeto também dividiu patrões e empregados.
Temer
sancionou a lei depois de ouvir todos os órgãos envolvidos no tema. O
ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, declarou, nas últimas semanas,
que a nova lei vai facilitar as contratações pelas empresas.
Atividade-fim
Os temas centrais do texto aprovado no último dia 22 pela Câmara dos
Deputados foram mantidos, como a possibilidade de as empresas
terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi
criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem
restrições, inclusive na administração pública.
Antes, decisões
judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e permitiam apenas
para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente
ligadas ao objetivo principal da empresa.
“Quarteirização”
A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras
empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do
trabalho, que é chamado de “quarteirização”.
Condições de trabalho
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo
atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo
acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene
e salubridade a todos os terceirizados.
Causas trabalhistas
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que
contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se
houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para
arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços
terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça
para o pagamento da causa trabalhista.
Edição: Carolina Pimentel
Fonte: Agência Brasil
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