Habitação
Fundo de Arrendamento Residencial chegará, a partir de agora, a municípios com população inferior a 50 mil habitantes
por Portal Brasil
publicado:
24/03/2017 12h47
última modificação:
24/03/2017 14h36
O
programa Minha Casa Minha Vida terá, a partir desta sexta-feira (24),
novos critérios de seleção para contratações da Faixa 1, que atende
famílias com renda de até R$ 1,8 mil.
A partir de agora, a modalidade Fundo de Arrendamento
Residencial (FAR) chegará aos municípios com população inferior a 50
mil habitantes.
“As mudanças são bem significativas. Agora, o programa poderá chegar a qualquer município brasileiro e melhorar a qualidade de vida dos beneficiários, com critérios mais humanizados”, explica o ministro das Cidades, Bruno Araújo.
“As mudanças são bem significativas. Agora, o programa poderá chegar a qualquer município brasileiro e melhorar a qualidade de vida dos beneficiários, com critérios mais humanizados”, explica o ministro das Cidades, Bruno Araújo.
As novas regras tratam, também, da
inserção urbana. Com a nova medida, quanto maior a proximidade de
bairros já consolidados, melhor será a avaliação do empreendimento.
Além disso, aqueles que apresentarem condições de
contratação imediata terão prioridade, em função da possibilidade de
geração de emprego e renda em curto prazo. Estados e municípios que doarem o terreno para a construção do empreendimento também serão os primeiros da fila.
“Continuamos firmes com o compromisso de manter os
pagamentos em dia. Para isso, as seleções serão criteriosas,
observando-se o déficit habitacional das localidades e os municípios que
ainda não foram atendidos”, destaca o ministro.
Novos limites
Outra mudança diz respeito aos
limites máximos de habitações por empreendimento, de acordo com o porte
populacional. Cada conjunto habitacional poderá ter até 500 unidades e
admitem-se agrupamentos de até 2 mil.
Antes, a quantidade de unidades por empreendimento era flexível e os conjuntos chegavam a ter mais cinco mil unidades. O
programa permite agrupamentos de até quatro empreendimentos, mas será
necessário ter via pública em toda extensão e entre os conjuntos.
Todas as vias deverão ter árvores, e os projetos
precisam atender aos critérios de conectividade, mobilidade (calçadas
livres de obstáculos de 1,50 metro), diversidade, infraestrutura,
sustentabilidade e sistemas de espaços livres.
Prioridades
A prioridade de atendimento para todas
as modalidades será para famílias residentes em áreas de risco ou
insalubres que tenham sido desabrigadas, a partir de documento público
que comprove, além de mulheres responsáveis pela unidade familiar e
pessoas com deficiência.
No FAR, a frequência de seleções passa a ser mensal.
Na modalidade Entidades Urbanas, será permitido que as instituições
atualizem as propostas junto à Caixa Econômica Federal em um prazo de 30
dias, após a publicação da portaria para enquadramento nas novas
regras.
No Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), será
necessária habilitação prévia junto ao Ministério das Cidades para
participar do processo de seleção. Com relação à seleção, o
cadastramento das propostas junto aos agentes financeiros até o dia 30
de abril.
Podem participar do MCMV apenas famílias que não
possuem casa própria ou financiamento em qualquer unidade da Federação
ou que não tenham recebido anteriormente benefícios de natureza
habitacional do governo federal.
Exigências de infraestrutura
Os empreendimentos deverão
apresentar infraestrutura urbana básica e estar inseridos em áreas
urbanas ou em zonas de expansão criadas há menos de dois anos. A zona de expansão urbana deverá dispor, em seu entorno, de áreas para atividades comerciais.
Os
novos projetos do FAR deverão respeitar os critérios de regionalização a
partir da verificação da quantidade de unidades habitacionais já
contratadas no município em relação ao déficit habitacional.
Será
observada também a distância de equipamentos educacionais, agencias
bancárias, correios e ponto de ônibus. Quem estiver mais próximo, melhor
avaliação terá.
Para
entidades urbanas, valem as mesmas regras aplicadas para a modalidade
Empresas. As propostas deverão conter quantidades de unidades
habitacionais já contratadas no município em relação ao déficit
habitacional, distância do empreendimento de escolas, porte do
empreendimento em relação ao porte populacional do município, gestão
urbana e infraestrutura básica e estágio de elaboração do projeto, após
apresentado ao agente financeiro.
Já
a seleção final das propostas de entidades rurais observará o déficit
habitacional municipal rural, total de contratações no município no
âmbito PNHR, condições de vulnerabilidade das famílias beneficiárias em
conformidade com as suas características socioeconômicas, recorte
territorial definido pelo Programa Territórios da Cidadania e
características de projeto relacionadas ao desenvolvimento rural
sustentável.Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério das Cidades
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