28/03/2017
Regulamento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça (28).
Decreto regulamenta publicação de janeiro deste ano.
Até 3.366 militares podem ser convocados (Foto: Divulgação/PM)
O governo do Rio Grande do Norte regulamentou a Lei Complementar que
trata da convocação de policiais da reserva remunerada da Polícia
Militar (PM) para a "execução de atividades e serviços imprescindíveis à
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio". De acordo com a publicação, até 3.366 policiais poderão
reforçar as mais diversas áreas. A convocação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (28).
A Lei havia sido publicada no dia 24 de janeiro, dez dias depois do início da rebelião na Penitenciária Estadual de Alcaçuz.
Segundo a proposta do governo, o número de militares voluntários, que
têm de ter até 59 anos no ato da designação, será fixado de acordo com
necessidades das corporações militares do Estado, conforme solicitações
feitas pelos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
além do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ministério Pùblico (MP-RN) e
Defensoria Pública do Estado (DPE) e de chefias de órgãos vinculados à
administração estadual e federal e de prefeitos dos 167 municípios do Rio Grande do Norte.
O quantitativo a ser empregado nestas atividades não poderá exceder a
25% do efetivo previsto em lei e será fixado de acordo com a
necessidade das Corporações Militares Estaduais. Ou seja, 3.366 homens
de um total de 13.466 previstos em lei.
A designação do militar voluntário é para atender atividades
administrativas e burocráticas, policiamento ostensivo nas ruas e ações
especiais e de assessoramento, inclusive no Centro Integrado de
Operações de Segurança Pública (Ciosp), que funciona anexo à Escola de
Governo, no Centro Administrativo de Lagoa Nova, em Natal.
A convocação e designação de militar voluntário será realizada por ato formal do comandante Geral da respectiva Corporação Militar Estadual, para prestação de serviço no âmbito de suas Organizações Militares (OM), desde que haja necessidade ou conveniência, visando a atender ao interesse público e às necessidades especiais das Instituições, respeitado o limite de 25% do efetivo previsto em lei.
A designação ocorrerá por solicitação dos Poderes (Legislativo,
Executivo, Judiciário), além do Tribunal de Contas do Estado, Ministério
Público e Defensoria Pública.
Fonte: G1 RN
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