quarta-feira, 19 de abril de 2017

SAIBA O QUE JÁ MUDOU NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

19/04/2017 17h05
Brasília
Da Agência Brasil*
Está prevista para o fim da tarde de hoje (19) a retomada da leitura do relatório da reforma da Previdência na comissão especial que debate o tema. O relator, Arthur Maia (PPS-BA), fez algumas alterações à proposta enviada pelo governo ao Congresso Nacional.

Veja algumas mudanças já anunciadas:
Policiais 
Conforme o parecer, até que entre em vigor lei complementar que trate do regime de aposentadoria dos militares, os policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis e os agentes penitenciários poderão se aposentar aos 55 anos de idade.
Para isso, será necessário comprovar, cumulativamente, 30 anos de contribuição para homem e 25 para mulher e 20 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial ou de agente penitenciário. A proposta enviada pelo Executivo previa a idade mínima de 60 anos para aposentadoria dos policiais.
Aposentadoria rural
A idade mínima de aposentadoria para trabalhadoras rurais caiu de 60 para 57 anos. Para os homens, será de 60 anos. O tempo de contribuição será de15 anos, e não 20, como apresentado anteriormente. Para os produtores rurais, a contribuição deverá ser feita de forma individual com alíquota calculada sobre o salário mínimo. Atualmente, a contribuição é calculada a partir da produção vendida.
Idade mínima 
No Regime Geral de Previdência, os homens poderão se aposentar ao completar 65 anos e as mulheres, ao chegar aos 62 anos. O projeto original previa idade mínima de 65 anos para homens e mulheres.
Regra de transição
O texto preliminar prevê idade mínima progressiva na transição para as novas regras. A idade mínima prevista para as mulheres é 53 anos e vai aumentar um ano a cada dois anos até a trabalhadora chegar aos 62 anos. Para os homens, a idade mínima está prevista em 55 anos, com aumento de um ano a cada dois anos, até alcançar 65 anos. 
O pedágio (período que o trabalhador terá que cumprir para alcançar o tempo de contribuição previsto nas regras atuais) foi reduzido de 50% para 30%. Atualmente, o tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Tempo de contribuição
Os trabalhadores (homens e mulheres) terão de contribuir por, pelo menos, 25 anos para receber 70% da média dos salários. Na proposta original, o percentual estipulado era 51%. Para receber 100% da aposentadoria a quem tem direito, o trabalhador terá de contribuir por 40 anos, e não 49 anos como previsto na proposta original.
Pensão
Ficou mantida a possibilidade de acúmulo de pensão e aposentadoria, mas com um teto de dois salários mínimos. 
Benefício de Prestação Continuada
No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o relator manteve a vinculação com o salário mínimo. Porém, a idade mínima subiu para 65 anos até chegar a 68 anos. Na proposta original, a idade sugerida era 70 anos.
*Com informações da Agência Câmara
Edição: Carolina Pimentel
Alexandrepfilho via Agência Brasil 

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