19/04/2017 17h05
Brasília
Da Agência Brasil*
Está prevista para o fim da tarde de hoje (19) a retomada da
leitura do relatório da reforma da Previdência na comissão especial que
debate o tema. O relator, Arthur Maia (PPS-BA), fez algumas alterações à
proposta enviada pelo governo ao Congresso Nacional.
Veja algumas mudanças já anunciadas:
Policiais
Veja algumas mudanças já anunciadas:
Policiais
Conforme
o parecer, até que entre em vigor lei complementar que trate do regime
de aposentadoria dos militares, os policiais federais, rodoviários
federais, ferroviários federais, policiais civis e os agentes
penitenciários poderão se aposentar aos 55 anos de idade.
Para
isso, será necessário comprovar, cumulativamente, 30 anos de
contribuição para homem e 25 para mulher e 20 anos de efetivo exercício
em cargo de natureza estritamente policial ou de agente penitenciário. A
proposta enviada pelo Executivo previa a idade mínima de 60 anos para
aposentadoria dos policiais.
Aposentadoria rural
A
idade mínima de aposentadoria para trabalhadoras rurais caiu de 60 para
57 anos. Para os homens, será de 60 anos. O tempo de contribuição será
de15 anos, e não 20, como apresentado anteriormente. Para os produtores
rurais, a contribuição deverá ser feita de forma individual com alíquota
calculada sobre o salário mínimo. Atualmente, a contribuição é calculada a partir da produção vendida.
Idade mínima
No
Regime Geral de Previdência, os homens poderão se aposentar ao
completar 65 anos e as mulheres, ao chegar aos 62 anos. O projeto
original previa idade mínima de 65 anos para homens e mulheres.
Regra de transição
O
texto preliminar prevê idade mínima progressiva na transição para as
novas regras. A idade mínima prevista para as mulheres é 53 anos e vai
aumentar um ano a cada dois anos até a trabalhadora chegar aos 62 anos.
Para os homens, a idade mínima está prevista em 55 anos, com aumento de
um ano a cada dois anos, até alcançar 65 anos.
O pedágio
(período que o trabalhador terá que cumprir para alcançar o tempo de
contribuição previsto nas regras atuais) foi reduzido de 50% para 30%.
Atualmente, o tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos
para mulheres.
Tempo de contribuição
Os
trabalhadores (homens e mulheres) terão de contribuir por, pelo menos,
25 anos para receber 70% da média dos salários. Na proposta original, o
percentual estipulado era 51%. Para receber 100% da aposentadoria a quem
tem direito, o trabalhador terá de contribuir por 40 anos, e não 49
anos como previsto na proposta original.
Pensão
Ficou mantida a possibilidade de acúmulo de pensão e aposentadoria, mas com um teto de dois salários mínimos.
Benefício de Prestação Continuada
No
caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o relator manteve a
vinculação com o salário mínimo. Porém, a idade mínima subiu para 65
anos até chegar a 68 anos. Na proposta original, a idade sugerida era 70
anos.
*Com informações da Agência Câmara
Edição: Carolina Pimentel
Alexandrepfilho via Agência Brasil
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