06/12/2016
Brasília
Pedro Peduzzi e Daniel Lima - Repórteres da Agência Brasil
O secretário de Previdência do Ministério da
Fazenda, Marcelo Caetano, anunciou hoje (6) que a reforma da Previdência
enviada ao Congresso Nacional estabelece a idade mínima de 65 anos para
homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25
anos. Essa regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e
mulheres com menos de 45 anos.
O detalhamento da reforma da
Previdência é apresentado nesta manhã no Palácio do Planalto. Caetano
informou que haverá um fórmula de cálculo progressiva e proporcional ao
tempo de contribuição, sendo que as aposentadorias não serão inferiores a
um salário mínimo.
Atualmente, as mulheres podem pedir a
aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens, após 35 anos de
trabalho. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula
85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de
contribuição.
Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, a
regra poderá ser alterada automaticamente a depender a expectativa de
vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo, segundo Caetano. O
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publica esses
dados periodicamente.
"Sobre regra permanente, em vez de fazer
várias reformas em função do avanço da demografia, a PEC prevê uma
possibilidade de ajuste automático para a idade de 65 anos. Se a
expectativa de vida das pessoas começa a crescer, com o passar do tempo a
idade da aposentadoria cresce junto. A periodicidade do ajuste depende
da velocidade demográfica. De acordo com o [dado] atual, até 2060 deve
haver dois ajustes", disse Marcelo Caetano.
Servidores públicos
No
caso do serviço público, todos os estados terão que ter um fundo de
previdência complementar, como já existe no governo federal, em São
Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo. Se alguém quiser receber acima
do teto do regime geral, terá que usar os recursos desse fundo. O prazo é
de dois anos para a implementação.
O governo também acrescentou
nas propostas para a redução das despesas previdenciárias a criação de
uma Lei de Responsabilidade Previdenciária, o fim das isenções das
contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes das
exportações e uma única gestão da Previdência por ente federativo.
Marcelo Caetano fez questão de frisar a todo momento que as propostas
dependem de aprovação do Congresso Nacional.
Saiba Mais
Caetano
garantiu que a reforma respeitará os direitos adquiridos pelos
trabalhadores. Segundo ele, mesmo as pessoas que não se aposentaram, mas
que completarem as condições durante o processo de tramitação da PEC,
não serão prejudicadas, porque valerá a data de promulgação. “Se um
homem completa 35 anos de contribuição ao longo da tramitação da PEC, só
depois que a reforma for promulgada passam a valer as novas regras”,
disse.
Para o secretário, a proposta é fundamental para o país e
foi pensada para durar muitos anos, sem necessitar de outras reformas
ao longo do tempo.
Militares, policiais militares e bombeiros
A
proposta não incluirá a aposentadoria dos militares. As regras
previdenciárias dos militares será encaminhada em forma de projeto de
lei.
Os policiais e bombeiros militares passarão a seguir as
regras dos servidores civis. A alteração valerá apenas para os futuros
policiais militares. Para os atuais profissionais, caberá aos Estados e
Distrito Federal definirem as regras de transição, desde que seja
considerada a idade mínima de 55 anos para reforma ou reserva
remunerada.
Diário Oficial
A mensagem do presidente Temer que encaminhou a reforma ao Congresso foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (6).
A
reforma da Previdência é uma das principais apostas do governo federal
para equilibrar as contas públicas. Em algumas oportunidades, o
ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que o déficit da Previdência em 2016 estava estimado em R$ 146 bilhões e que, se nada for feito, poderá ficar entre R$ 180 bilhões e R$ 200 bilhões em 2017.
Uma das dificuldades para a conclusão da proposta apresentada pelo Executivo foi a disparidade de expectativas de vida entre as regiões ou os estados brasileiros.
De acordo com o IBGE, há, por exemplo, uma diferença de 8,4 anos entre a
expectativa de vida em Santa Catarina (79 anos) e no Maranhão (70,6
anos). Na Região Sul, a expectativa de vida (77,8 anos) é a maior do
país. No Nordeste, ela é de 73 anos; e na Região Norte, a mais baixa, o
tempo médio de vida dos brasileiros é 72,2 anos.
Edição: Lidia Neves
Fonte: Agência Brasil
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