11/04/2017 10h38
Brasília
Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente
Michel Temer afirmou que a descriminalização do aborto é assunto que
deve ser discutido no Congresso Nacional, e não pela via judicial.
O posicionamento do presidente foi enviado após a ministra Rosa Weber ter solicitado que ele se manifestasse em
uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que contesta
os artigos 124 e 126 do Código Penal e pede que o aborto seja
descriminalizado até a 12ª semana de gestação.
Representado
pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, Temer valeu-se de um
conceito desenvolvido pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, o de
“desacordo moral razoável”, para argumentar a invalidade da ADPF.
Para
o presidente, a falta de consenso moral, filosófico e religioso acerca
do tema é tamanha que somente o Congresso, enquanto representante da
diversidade da sociedade brasileira, seria a instituição habilitada a
discuti-lo, apaziguando as diferentes visões sobre o assunto.
“Assim
sendo, quando se discutem temas essenciais ao funcionamento de um
regime democrático, como o dos direitos fundamentais – no caso dos
autos, o direito à vida – tem-se que esses não podem ser subtraídos do
Poder competente que representa toda a sociedade, qual seja, o Poder
Legislativo”, diz o texto enviado ao STF.
O texto, assinado
também pelo consultor-geral da União, Marcelo Augusto Carlos de
Vasconcellos, sugere ainda que, caso a ação continue a tramitar, não
seja concedida nenhuma decisão liminar (provisória) para antecipar seus
efeitos, pois “a complexidade do tema exigiria um amplo debate” antes
que qualquer ordem judicial seja proferida.
Entenda o caso
Rosa Weber é relatora da ADPF
aberta no início do mês pelo PSOL e pelo Instituto Anis – organização
não governamental de defesa dos direitos das mulheres, na qual pedem que
o aborto seja descriminalizado até a 12ª semana de gestação.
As
advogadas que assinam a peça inicial pediram também uma liminar para que
sejam suspensas todas as prisões em flagrante, os inquéritos policiais,
os processos em andamento e os efeitos de decisões judiciais que tenham
relação com procedimentos abortivos praticados nos três primeiros meses
de gestação, enquanto o mérito da matéria não é julgado pelo STF.
No
Brasil, o aborto é permitido somente nos casos de anencefalia do feto,
de estupro e quando a gestação representa risco para a vida da mulher.
Para
todas as outras situações, valem os artigos 124 e 126 do Código Penal,
datado de 1940, segundo os quais provocar o aborto em si mesma, com ou
sem o auxílio de outra pessoa, configura crime com pena de um a três
anos de prisão. Quem provoca aborto em uma gestante está sujeito a pena
de um a quatro anos de prisão.
Outros casos
Em
novembro do ano passado, Rosa Weber manifestou-se favorável à
descriminalização do aborto para qualquer caso nos três primeiros meses
de gestação. No julgamento de um habeas corpus na Primeira
Turma do STF, colegiado formado por cinco dos 11 ministros da Corte, ela
seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso.
Na ocasião,
Barroso entendeu que a criminalização do aborto nos três primeiros meses
da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, assim
como o direito à autonomia de fazer suas escolhas e à integridade física
e psíquica.
O ministro Edson Fachin também seguiu esse
entendimento, que acabou prevalecendo, mas foi aplicado somente àquele
caso específico, em que cinco pessoas presas numa clínica clandestina no
Rio de Janeiro pediam para ser soltas.
Outra ação, que pede para
que seja descriminalizado aborto em casos de infecção da gestante pelo
vírus Zika, que pode resultar em malformação do feto, é relatada pela
ministra Cármen Lúcia, presidente do STF. O processo chegou a ser
pautado em dezembro para julgamento em plenário, mas acabou não sendo
analisado e ainda não recebeu nova data para apreciação.
Edição: Lílian Beraldo
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário